sexta-feira, 8 de maio de 2009

Tratores podem ficar com agricultor até fim da colheita

Tratores podem ficar com agricultor até fim da colheita


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que dois tratores ficassem com o produtor rural até o fim da safra 2008/2009, mediante pagamento das prestações vencidas e vincendas ao final da colheita. A decisão acolheu em parte o Agravo de Instrumento nº 139763/2008, interposto pelo produtor rural na tentativa de reaver o maquinário, que havia sido tomado no cumprimento do mandado de busca e apreensão impetrado pelo Banco de Lange Landen Financial Services Brasil S.A.


O agravante impetrou liminar sob o argumento de que o maquinário deveria ficar com ele até o fim do trânsito em julgado da ação original. Argumentou que os tratores são imprescindíveis para a colheita da lavoura e que a apreensão lhe acarretaria danos irreversíveis. Asseverou que é sindicalizado da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), que propôs ação civil pública e obteve liminar que assegurou aos agricultores sindicalizados a manutenção das máquinas e implementos agrícolas até o final da colheita da safra 2008/2009. O banco agravado solicitou reforma da liminar ou que, se mantida decisão, ficasse condicionada a posse das máquinas mediante depósito judicial das parcelas vencidas e das que venceriam no curso do processo, sob pena de revogação.


O relator do recurso, Desembargador José Tadeu Cury, explicitou que o agravante deixou de quitar três parcelas da compra e as parcelas do seguro de dois anos do maquinário. Salientou que a crise mundial atingiu também a agricultura, o que não justifica o mero descumprimento dos contratos, sob pena de se estabelecer também uma crise institucional. O relator observou a decisão liminar em favor dos sindicalizados da Famato e adotou o princípio da razoabilidade, visando o cumprimento dos contratos sem desconsiderar a situação específica por que passa a agricultura brasileira, decidindo pela permanência dos tratores com o agricultor na condição de fiel depositário.


O magistrado também ressaltou que os bens devem permanecer com o agravante até o final da colheita da safra 2008/2009, ou seja, até o dia 30 de junho de 2009. Ao fim da colheita, ele deverá efetuar o depósito judicial das parcelas vencidas e das vincendas, sob pena de restituição dos bens ao banco agravado.


O voto foi acolhido na unanimidade pelo Juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, primeiro vogal, e pelo Desembargador Evandro Stábile, segundo vogal.


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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