sexta-feira, 22 de maio de 2009

STJ julga dispensável juntada de comprovantes de pagamento da taxa de iluminação em ação de repetição do indébito

STJ julga dispensável juntada de comprovantes de pagamento da taxa de iluminação em ação de repetição do indébito



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito dos recursos repetitivos, processo em que o município de Londrina (PR) questionava a desnecessidade da juntada de todos os comprovantes de pagamento referentes à taxa de iluminação pública em ação de repetição do indébito. A Primeira Seção entendeu ser dispensável a juntada dos comprovantes de pagamento do tributo juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito.

O município paranaense recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que concluiu ser desnecessária a apresentação de todos os comprovantes de pagamento da taxa, entendendo estar presente documento hábil para comprovar o recolhimento indevido.

Por essa razão, o município sustentou violação de vários artigos do Código Processual Civil (CPC) que tratam sobre os requisitos da petição inicial e da prova documental. Por fim, alegou divergência jurisprudencial com julgados desta Corte.

O STJ, por sua vez, destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal, em ação de repetição de indébito, os documentos indispensáveis mencionados são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa para a causa.

Segundo um dos precedentes citados pelo relator, ministro Humberto Martins, “mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional”.


Fonte: STJ

Nenhum comentário: