terça-feira, 5 de maio de 2009

E-mail poderá servir de prova documental

E-mail poderá servir de prova documental


Deverá ser examinado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), na quarta-feira (06), às 8h30, projeto de lei da Câmara determinando que mensagem eletrônica (e-mail) poderá servir de prova documental perante a Justiça. A proposta será analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto (PLC 170/08) pressupõe que as informações fornecidas pelo emitente da mensagem são verdadeiras, bem como a manifestação da sua vontade, desde que tenham certificação digital segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da matéria, considera que a proposição contribui para a modernização do processo judicial brasileiro. Casagrande avalia também que, ao acrescentar dispositivo ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), o projeto aperfeiçoa legislação que regulamenta a utilização de informações por meio eletrônico nas peças judiciais.

Outra proposição em análise na CCT (PLS 736/07) permite que o acusado preso possa ser interrogado por meio de videoconferência.A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CCP), recebeu parecer favorável do relator, Demóstenes Torres (DEM-TO), com duas emendas de redação. A matéria terá decisão terminativa na CCJ.

A proposição prevê que o acusado preso, ao ser interrogado por meio de videoconferência, tenha assegurado canais telefônicos para que seja possível a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados que estiverem nas salas de audiência dos fóruns, e entre esses e o preso.

Conforme justificou o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), "o uso da tecnologia reduz os riscos de fuga dos presos e gera economia aos cofres públicos, uma vez que reduz gastos com pessoal de segurança e despesas de deslocamento até o fórum".

Tarifa telefônica

Também poderá ser analisado pela comissão projeto determinando que, em municípios onde não existir provedor local de acesso discado à Internet, as ligações telefônicas interurbanas para provedor de outro município sejam tarifadas como chamadas locais. A proposição já foi examinada na CCJ e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e terá decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Sérgio Zambiasi (PTB-RS), relator da matéria (PLS 317/05), salientou que, por ter um custo excessivo e mesmo sendo uma tecnologia ultrapassada - se comparada à solução de banda larga -, o acesso à Internet por discagem telefônica ainda é a única opção para grande parcela da população brasileira. Por esse motivo, avalia, a proposta contribuirá de forma significativa para a inclusão digital das comunidades beneficiadas.

A CCT deverá examinar também 38 projetos de decreto legislativo com pedidos de concessão de emissoras de rádio, em diversos estados do país.

Fonte: AGÊNCIA SENADO

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