sexta-feira, 22 de maio de 2009

Aposentadoria especial pode contar tempo extra

Aposentadoria especial pode contar tempo extra


Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que comprovem trabalho em condições especiais entre maio de 1998 e setembro de 2003.

Esses cinco anos, três meses e dez dias, na conversão, podem valer até 12 anos, três meses e 18 dias --assim, o segurado poderá se aposentar sete anos e sete dias antes.

Na decisão, o STJ não admitiu o argumento do INSS de que, no período, a lei em vigor não previa a conversão do tempo de trabalho em condições insalubres em tempo comum para efeito de aposentadoria. "Em 1998, um decreto do governo acabou com o direito à conversão. Em 2003, outro decreto garantiu a conversão. Para o STJ, na prática, a regra que favorece o trabalhador deve ser aplicada sempre", afirma Daisson Portanova, advogado previdenciário.

Como funciona

A conversão de tempo especial em comum depende do grau de exposição individual do trabalhador aos agentes nocivos. Quanto maior o risco ou a exposição aos agentes nocivos, maior o índice de conversão (fator que deve ser multiplicado pelo tempo comum), que varia de 1,4 a 2,33, para os homens, e de 1,2 a 2, para as mulheres.

Com a decisão do STJ, quem tem índice de insalubridade de 1,4 (menor exposição) poderá se aposentar dois anos, um mês e nove dias antes. Se o índice for o maior, de 2,33, ele ganhará sete anos e sete dias a mais na contagem.

Para as mulheres, a decisão do STJ, reconhecendo o direito a conversão do período entre 1998 e 2003, garante de um ano e 18 dias (menor exposição aos agentes nocivos) a cinco anos, três meses e dez dias (menor exposição) no tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS.

Por exemplo, um segurado que tem índice 1,4 e trabalhou durante cinco anos em condições especiais tem, com a conversão, sete anos de contribuição. Para se aposentar, ele precisa de mais 28 anos de trabalho com contagem comum para completar os 35 anos necessários --nesse caso, o segurado se aposenta dois anos antes. "Se o INSS negar a conversão, o segurado poderá aumentar a contagem com uma ação na Justiça", diz a advogada Marta Gueller.

O INSS não comentou a decisão do STJ.

Fonte: Agora São Paulo

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