sexta-feira, 8 de maio de 2009

Faculdade indeniza ex-estudante

Faculdade indeniza ex-estudante

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz que condenou a Lael Varella Educação e Cultura Ltda. – Faminas, de Muriaé, a indenizar uma estudante no valor de R$18 mil por danos morais, por impedi-la, indevidamente, de participar da formatura.

Em janeiro de 2007, na véspera da cerimônia de sua colação de grau, a estudante F.S.B. foi informada pela faculdade de que não poderia participar da solenidade, pois havia sido reprovada na matéria Contabilidade Gerencial, do 7º período, cursada no primeiro semestre de 2006.

A estudante tentou argumentar, mas não conseguiu participar da formatura. Ela só teve acesso às notas em abril, quando constatou que teria 61 pontos, pontuação suficiente para sua aprovação. O fato levou a faculdade a assumir o erro e colar grau da estudante, em julho do mesmo ano, em uma sala com o diretor.

A estudante ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, devido ao sofrimento suportado por não se formar com sua turma. A instituição de ensino, por sua vez, argumentou que ela deveria ter conferido as notas pela internet e pedir sua correção. Tese essa não aceita pelo juiz de 1ª instância.

A faculdade, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Nicolau Masselli (relator), Batista de Abreu e Wagner Wilson manteve a sentença, sob o fundamento de que ninguém é obrigado a fazer tal conferência, e caso a estudante não alcançasse a pontuação necessária em matéria do 7º período, caberia à faculdade não fazer a matrícula no 8º período. Além disso, a turma ressaltou a existência de uma carta do professor da matéria atestando a aprovação da estudante.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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