sexta-feira, 22 de maio de 2009

Revista que adiou direito de resposta tem multa suspensa até julgamento de recurso

Revista que adiou direito de resposta tem multa suspensa até julgamento de recurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto deferiu um pedido de liminar para suspender a cobrança de multa por atraso na publicação de um direito de resposta até que o recurso que levou o caso ao Supremo seja julgado no mérito. Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 2355, a multa de RS 1 mil por dia poderia causar risco para o funcionamento da revista publicada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

Carlos Ayres Britto lembrou que o direito de resposta concedido em instância inferior à empresa Química Amparo Ltda. contra a revista foi dado com base na Lei de Imprensa (5.250/67), considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988 pelo Supremo no dia 30 de abril de 2009. Desde essa data, nos casos de abuso das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão o corretivo deve ser feito pela exigência do direito de resposta, assim como pela responsabilização civil ou penal do ofensor.

O ministro salientou que a responsabilização civil (reparação do dano) deve ser aplicada de forma proporcional, observando que a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa. Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística.

A suspensão da execução da multa será válida até o julgamento final do Recurso Extraordinário 592471, interposto pela associação dona da revista contra o pagamento da multa que ela alega ser excessiva.

Supremo Tribunal Federal

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