Templos religiosos não têm isenção de contribuição previdenciária
Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT de Goiás, em recurso da União, reformou
sentença de primeiro grau que havia declarado a isenção de contribuição previdenciária em favor da
Primeira Igreja Batista em Goiânia. Segundo explicou o relator do processo, desembargador Mário
Bottazo, a Constituição Federal veda apenas a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
Nesse sentido, entendeu que por mais ampla que seja a interpretação do referido artigo, a vedação
alcançará apenas os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades
essenciais das entidades religiosas, como já decidiu o STF,mas não a contribuição previdenciária.
Assim, determinou que a entidade recolha a quota-parte do tomador de serviços no percentual de
11% sobre o valor integral do acordo homologado no primeiro grau. (Processo nº 02286-2007-081-18-
00-9)
Autor: T.R.T. 18ª REGIÃO
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