quarta-feira, 13 de maio de 2009

Templos religiosos não têm isenção de contribuição previdenciária

Templos religiosos não têm isenção de contribuição previdenciária


Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT de Goiás, em recurso da União, reformou

sentença de primeiro grau que havia declarado a isenção de contribuição previdenciária em favor da

Primeira Igreja Batista em Goiânia. Segundo explicou o relator do processo, desembargador Mário

Bottazo, a Constituição Federal veda apenas a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

Nesse sentido, entendeu que por mais ampla que seja a interpretação do referido artigo, a vedação

alcançará apenas os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades

essenciais das entidades religiosas, como já decidiu o STF,mas não a contribuição previdenciária.

Assim, determinou que a entidade recolha a quota-parte do tomador de serviços no percentual de

11% sobre o valor integral do acordo homologado no primeiro grau. (Processo nº 02286-2007-081-18-

00-9)


Autor: T.R.T. 18ª REGIÃO

Nenhum comentário: