sábado, 24 de maio de 2008

Rede TV! terá que indenizar cinegrafista alvo de piada de Monique Evans

Rede TV! terá que indenizar cinegrafista alvo de piada de Monique Evans


da Folha Online 23/05/2008 - 19h40

A Justiça do Trabalho manteve a condenação para que a Rede TV! pague R$ 5.000 de indenização a um cinegrafista do extinto programa "Noite Afora", apresentado por Monique Evans, que era alvo de piadas da apresentadora em rede nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da RedeTV! contra a condenação. A informação é da assessoria do órgão.
Na atração, Monique chamava o cinegrafista de "Todinho" ou de "Nescauzinho" e explicava o porquê do apelido: "[porque ele] é marronzinho e tem um canudinho pequenininho", dizia na atração.
O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa "Noite Afora", que ia ao ar de madrugada.

Vergonha
Na ação trabalhista, o operador contou que o programa tinha "grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais."
Ainda de acordo com a declaração feita pelo operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, ele era levado a participar de quadros "com modelos seminuas".
O cinegrafista contou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de "brincadeira" durante as gravações e exibi-las no programa.

Crise no casamento
Ele disse que isso causou uma crise em seu casamento e também em suas relações familiares. O operador, cujo nome não foi revelado, disse ser religioso e freqüentador da paróquia. Ele disse também que parentes se afastaram dele, "envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria", disse.
A Rede TV alegou que o operador não se sentiria ofendido com os apelidos, pelo qual já seria conhecido antes de aparecer no programa. Mesmo assim, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, "devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual", afirmou o juiz.

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