Rede TV! terá que indenizar cinegrafista alvo de piada de Monique Evans
da Folha Online 23/05/2008 - 19h40
A Justiça do Trabalho manteve a condenação para que a Rede TV! pague R$ 5.000 de indenização a um cinegrafista do extinto programa "Noite Afora", apresentado por Monique Evans, que era alvo de piadas da apresentadora em rede nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da RedeTV! contra a condenação. A informação é da assessoria do órgão.
Na atração, Monique chamava o cinegrafista de "Todinho" ou de "Nescauzinho" e explicava o porquê do apelido: "[porque ele] é marronzinho e tem um canudinho pequenininho", dizia na atração.
O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa "Noite Afora", que ia ao ar de madrugada.
Vergonha
Na ação trabalhista, o operador contou que o programa tinha "grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais."
Ainda de acordo com a declaração feita pelo operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, ele era levado a participar de quadros "com modelos seminuas".
O cinegrafista contou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de "brincadeira" durante as gravações e exibi-las no programa.
Crise no casamento
Ele disse que isso causou uma crise em seu casamento e também em suas relações familiares. O operador, cujo nome não foi revelado, disse ser religioso e freqüentador da paróquia. Ele disse também que parentes se afastaram dele, "envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria", disse.
A Rede TV alegou que o operador não se sentiria ofendido com os apelidos, pelo qual já seria conhecido antes de aparecer no programa. Mesmo assim, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, "devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual", afirmou o juiz.
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