sexta-feira, 23 de maio de 2008

Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

Publicado em 23 de Maio de 2008, às 16:21

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu a uma escola indenização por danos morais por haver tido a instituição de ensino o nome indevidamente registrado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central, devido à inobservância da Caixa Econômica Federal (CEF), do dever de vigilância.
Registra a correntista que houve extravio de seus talões de cheques na própria agência bancária, a CEF, e esta ainda levou o nome da correntista ao CCF por suposta emissão de cheques sem fundo. Explicou a parte que os cheques sem fundo eram provenientes daqueles talões extraviados na agência. Portanto alega a autora que a instituição bancária, além de ter negligenciado a vigilância dos talões, não observou que os cheques não estavam assinados por ela.
Assim, conforme registrou o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, o dano moral ficou evidenciado. O fato acarretou desgaste da imagem da correntista e a expôs a situação constrangedora. Dessa forma, diante dos fatos narrados, o valor da reparação foi fixado em 25 mil reais.

Apelação Cível 2002.35.00.007408-3/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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