sexta-feira, 23 de maio de 2008

Ex-jogador do São Paulo condenado por falsidade ideológica

Ex-jogador do São Paulo condenado por falsidade ideológica

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu, por maioria, manter a condenação do jogador de futebol Emerson, que foi atacante do São Paulo entre 1998 e 1999, pelo crime de falsidade ideológica. Márcio Passos de Albuquerque (o nome verdadeiro do jogador) fora preso em 2006 no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, por porte de passaporte falso. Ele embarcaria em um vôo da Air France para o Catar, onde atua no clube Al-Sadd.
Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo atleta, ele deverá cumprir pena de um ano e seis meses prestando serviços à comunidade, além de pagar uma multa de R$ 70.000,00 (100 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos vigentes em 2006).
Segundo informações do processo ajuizado por conta de denúncia do Ministério Público Federal, Márcio/Emerson tem duas certidões de nascimento: uma verdadeira, que registra o nascimento do jogador em 6 de dezembro de 1978, e uma outra, forjada em 1996, segundo a qual ele teria nascido em 6 de setembro de 1981 e se chamaria Márcio Emerson Passos.
De acordo com a denúncia, o documento falso foi feito por inciativa da mãe do atacante quando ele tinha 17 anos de idade, a fim de que ele pudesse ser recebido na escola de futebol do São Paulo, na categoria infantil, que só admite inscrições de meninos até 14 anos. Para conseguir a certidão, a mãe do acusado fez um requerimento na Justiça Estadual de Nova Iguaçu (baixada fluminense) onde ambos moravam na época.
Ela disse que o menino seria filho de pai ignorado (diferente da certidão de nascimento original, onde consta o nome do genitor) e não teria registro de nascimento até aquela data. A partir daí, o réu tirou todos os seus documentos, como carteira de identidade, inscrição no CPF, título de eleitor, certificado de reservista e até certidão de casamento. Era a identidade falsa que, inclusive, figurava em contratos de compra e venda de imóveis realizadas por Márcio.
Em sua defesa, o atacante, que já jogou em clubes do Japão e da Europa, afirmou que na época do crime seria menor de idade e não teria instrução nem discernimento para questionar um documento emitido com autorização judicial.
Na apelação, ele pediu a absolvição ou, pelo menos a redução da pena (fixada em juízo de 1º grau em três anos e nove meses de reclusão), bem como da multa, que teria sido estipulada com base em uma interpretação errônea do contrato, redigido em inglês. Na verdade, alegou, sua renda anual não seria de US$ 18 milhões, como o juiz teria entendido, mas sim de US$ 1 milhão por dez meses. Ou seja, ele receberia uma renda mensal fixa de US$ 100 mil, sendo que poderia receber remunerações extras, dependendo de sua participação em ligas e copas.
No entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, as informações dos processos dão conta de que o acusado tinha conhecimento pleno da falsidade que praticara e, portanto, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas. Mas o desembargador ponderou que a pena deveria se aproximar do mínimo legal para o crime de falsidade ideológica, que é de um ano de reclusão. O magistrado destacou que o réu é primário, tem bons antecedentes e colaborou com a Justiça durante todo o processo, tendo, inclusive, cumprido a determinação de voltar ao Brasil: “Entendo que o fato de sua conduta ser um crime já traz inerente o antagonismo com a ordem pública e as implicações para a sociedade; ademais, não vislumbro ganância desmedida, pois sua mãe, ao praticar o delito, visava dar uma oportunidade ao filho, o qual não poderia antever o sucesso na profissão de jogador de futebol nem as altas cifras de seu salário atual, as quais perceberá enquanto for jovem e apto para esta atividade".
Proc. 2006.51.01.490041-5

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