sexta-feira, 23 de maio de 2008

Caixa Econômica terá que pagar danos morais para dona de jóias roubadas

Caixa Econômica terá que pagar danos morais para dona de jóias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a pagar indenização de R$ 2.000,00 por danos morais a Lucia Maria Lino Ramos Bernardes e Dulce Lino de Carvalho, em razão do roubo de suas jóias ocorrido em uma agência do banco. Os bens haviam sido oferecidos como garantia para obtenção de empréstimo. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela dona das jóias, contra sentença de primeira instância.
Em primeira instância o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, no entanto as autoras recorreram alegando que as jóias roubadas possuíam grande valor sentimental. Para elas “o simples fato de celebrar contrato de penhor não significa que não haja estima pelas jóias roubadas, até que pela natureza do negócio se presume que as receberiam de volta após a quitação do empréstimo. Não fosse assim, melhor seria vender.”
A indenização por dano material prevista no contrato é de 1,5 vezes o valor da avaliação do objeto penhorado, porém, na apelação as autoras ressaltam ainda que as indenizações recebidas não correspondem à realidade do mercado.
O desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, relator do caso, decidiu dar parcial provimento ao recurso, uma vez que entendeu que os danos morais foram comprovados. Para o desembargador “A CEF, na qualidade de prestadora de serviços bancários e de crédito, sujeita-se às regras postas no Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se por danos causados a seus clientes, comprovado o nexo causal e a falha do serviço por ela oferecido.”
2000.50.01.007825-0

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