segunda-feira, 26 de maio de 2008

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que inalou formol

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que inalou formol
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 14ª Região (Rondônia e Acre) manteve por unanimidade decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho que condenou a transportadora de cargas perigosas Gobor a pagar indenização por danos morais a empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção.Ao analisar o recurso do autor, a Turma acresceu à condenação pensão mensal alimentícia pelo resto da vida, com base no último vencimento convertido em salários mínimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento. O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Naquele ano o empregado, ao transportar carregamento de formol sem equipamentos de segurança individual, que não foram fornecidos pela empresa, inalou grande quantidade de formaldeído. Passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função para o quadro de seguranças pelo próprio empregador. A informação é do Tribunal Superior do Trabalho.A defesa da empresa argumentou em parecer médico em que o perito informou não haver relatos, “na literatura disponível, da ocorrência de insuficiência renal crônica, que leva o paciente a hemodiálise, por inalação de formaldeído (formol)”. Entretanto, depois de cuidadosa pesquisa na rede mundial de computadores, foi constatada divergência sobre a informação do médico perito. A principal divergência, constante no site do Inca (Instituto Nacional do Câncer), é que “a inalação de formol pode causar insuficiência renal crônica, além de lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal. Outras conseqüências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro”. Em seus votos, os integrantes da 2ª Turma do TRT reconheceram o nexo de causalidade entre o dano à saúde do trabalhador e o acidente de trabalho e consideraram comprovada nos autos a incapacidade para o trabalho por culpa da empresa, que transportava carga química perigosa/insalubre de forma ilegal e não forneceu equipamentos de segurança para a vítima.Desta forma, entenderam que o empregador deve ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia ao empregado, a título de lucros cessantes (renda que o trabalhador deixou de auferir em razão de sua incapacidade laborativa).Segunda-feira, 26 de maio de 2008

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