segunda-feira, 26 de maio de 2008

Justiça do Rio Grande do Sul aplica multa a pai que surrou filha com cinta

Justiça do Rio Grande do Sul aplica multa a pai que surrou filha com cinta
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul condenou um pai por abusar dos meios de correção e disciplina ao “surrar a filha com violência, utilizando uma cinta”. Ela foi agredida porque omitiu ter retornado de um baile em companhia do namorado, não aprovado pelo pai.Os magistrados entenderam que ele expôs a saúde física e mental da jovem, que foi atingida pelas cintadas nas pernas e costas. No entanto, a Turma Recursal reformou decisão anterior que havia condenado o réu a pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzales, aplicou 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. Com isso, o réu deverá pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros. Para reprovação do delito, a magistrada entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. “Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do Município de Agudo.” CrimeA materialidade do crime ficou evidenciada pelo exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, o exame ainda atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. Testemunhas também confirmaram a ocorrência da surra. A vítima contou, ainda, que em conseqüência da agressão, sofreu infecção nos rins e bexiga, impossibilitando-a de urinar por alguns dias.Segunda-feira, 26 de maio de 2008

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