quinta-feira, 22 de maio de 2008

Más condições de rodovia federal ensejam dever da União de indenizar

Más condições de rodovia federal ensejam dever da União de indenizar
Publicado em 21 de Maio de 2008, às 19:33
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a marido que perdera, em acidente automobilístico, dois filhos e esposa, devido às más condições de rodovia federal, a BR 153.

A rodovia apresentava buracos na pista, o que levou a vítima a frear, porque o veículo a sua frente também freara, um caminhão que vinha logo atrás, não conseguiu parar, e passou por cima do carro da vítima, que estava viajando com sua família. O acidente causou a morte de seus dois filhos menores e da esposa.

Na hipótese dos autos, entendeu o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro ter ficado comprovado que a vítima não concorrera para o acidente e tampouco tinha meios de evitá-lo, sendo a culpa, portando, do Poder Público, por este não ter cumprido a obrigação de manter as rodovias devidamente sinalizadas e conservadas.

Desta forma, o magistrado do TRF confirmou ao requerente o direito à indenização por danos materiais. Registrou que há presunção, em famílias menos abastadas, de que os filhos menores contribuem direta ou indiretamente para a formação de orçamento familiar. Assim, o requerente receberá o valor do salário que a esposa recebia como funcionária do Estado, até a data em que ela completaria 65 anos de idade - cálculo este baseado na provável sobrevida da servidora - e receberá também, por conta da perda dos dois filhos, indenização no valor de um salário mínimo durante o tempo compreendido entre a idade de 16 anos dos filhos e aquela em que completariam 25 anos.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado ressaltou o sofrimento que a morte dos parentes causa e fixou o valor de setenta mil reais.

Apelação Cível 1999.35.00.017139-6/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=21946&canal=2

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