quarta-feira, 4 de junho de 2008

TÍTULOS DA BM&F CONVERTIDOS EM AÇÕES

TÍTULOS DA BM&F CONVERTIDOS EM AÇÕES
PAGAM IR E CSLL


O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível/Capital, negou ontem (19/02) pedido de suspensão do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores resultantes da atualização de títulos da Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F), convertidos em ações da Bolsa de Mercadorias e Futuros S.A. (BM&F S.A.)
A decisão liminar deu-se em Mandado de Segurança proposto pela Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda em face do Delegado da Delegacia Especial das Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil.
Para a Renascença, o IR e a CSLL não deveriam incidir sobre o valor resultante da atualização dos títulos mobiliários convertidos em ações. Alega que a substituição dos títulos por ações não constitui acréscimo patrimonial.
A Renascença possuía títulos patrimoniais na BM&F, que até setembro de 2007 era uma associação civil sem fins lucrativos. A partir dessa data, conforme deliberação de assembléia geral extraordinária, foram constituídas duas novas sociedades: a BM&F S.A. e a Associação BM&F, ocasião em que os títulos foram convertidos em ações.
Em documento juntado aos autos, a Receita Federal discorda da Renascença. Em resumo, diz que a associação sem fins lucrativos BM&F devolveu o patrimônio aos seus associados e o fez de modo que eles passaram a ser sócios de empresa com fins lucrativos.
Na primeira etapa dessa operação, parte do patrimônio da associação BM&F foi adquirido pela pessoa jurídica BM&F S.A., mediante a troca dos títulos patrimoniais dos associados por ações. Em conseqüência, os associados passaram a ser sócios de empresa com fim lucrativo. Na etapa seguinte, o patrimônio remanescente nas associações foi incorporado pela sociedade com fins lucrativos, e novamente esses associados passaram a condição de sócios.
Analisando os autos, o juiz Douglas Camarinho entendeu que a transferência de títulos representativos da associação para ações de uma sociedade anônima só foi possível com a restituição do patrimônio (artigo61, § 1º do novo Código Civil) aos associados, o que ocorreu na forma de ações, com a constituição de duas novas sociedades: a BM&F S.A. e a BM&F, conforme registrado em ata da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida em setembro de 2007.
Douglas Camarinho admite que ocorreu um acréscimo patrimonial quando o associado passou a ser sócio de uma empresa com fins lucrativos, “cuja projeção econômica foi divulgada internacionalmente por todos os meios de comunicação, dada à dimensão econômica dos negócios”. Havendo acréscimo patrimonial, concluiu que incidem o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o Lucro Líquido sobre o valor correspondente à atualização dos títulos patrimoniais que a Renascença possui na BM&F e que foram convertidos em ações. (DAS)

MS nº 2007.61.00.035179-5

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