quinta-feira, 5 de junho de 2008

Juíza determina que Gol pague pensão à viúva e à filha de vítima do vôo 1907

Juíza determina que Gol pague pensão à viúva e à filha de vítima do vôo 1907Mãe e filha vão receber pensão mensal da companhia aérea O acidente do vôo 1907 da Gol ainda está na memória dos brasileiros e causou perdas irreparáveis a centenas de famílias . O choque entre a aeronave brasileira e o jato americano Legacy no dia 29 de setembro de 2006 resultou na morte de 154 pessoas. A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília deferiu, no último dia 19, liminar para determinar que a Gol passe a pagar pensão mensal a uma mulher e sua filha menor, que perderam no acidente, a um só tempo, marido, pai, e mantenedor do sustento das duas. No pedido liminar, as requerentes solicitaram fixação de pensão mensal no valor equivalente ao salário da vítima, na época funcionário da Infraero. Segundo consta nos autos, a requerente e a vítima casaram-se em 2004, ele com 32 e ela com 29 anos. No mesmo ano nasceu a única filha, hoje com quatro aninhos. As duas viviam às expensas do pai de família, que trabalhava na Infraero e exercia função comissionada de coordenador/sede, com salário mensal de R$6.325,41. Na decisão a juíza explicou que, embora já tenha se passado mais de um ano da tragédia, o pedido de liminar é cabível, pois a autora da ação tentava administrativamente acordo com a empresa aérea. A conciliação só não foi firmada porque os pais do falecido também entraram com pedido de indenização por danos morais e a empresa colocou como condição a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife. De acordo com a juíza, “a liminar foi concedida diante da evidência do perigo da demora, já que a sobrevivência das requerentes, como demonstrado nos autos, dependia exclusivamente da renda da vítima.” A pensão estipulada pela juíza corresponde à remuneração total deduzida de 15%, valor provável de gastos pessoais do próprio funcionário enquanto vivo e que não entravam na receita da família. Além da pensão, mãe e filha pediram indenização por danos morais no valor de 3.600 salários mínimos. Este e outros detalhes do processo serão decididos posteriormente na sentença de mérito. Cabe recurso da decisão.
Nº do processo: 53887-3/08

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