quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sexta Turma mantém ação penal de empresário acusado de sonegação fiscal

Sexta Turma mantém ação penal de empresário acusado de sonegação fiscal
29/04/2009

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento de ação penal formulado pela defesa do réu, denunciado por integrar organização criminosa voltada para a sonegação fiscal. A decisão foi unânime. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, o réu não comprovou se, na data do oferecimento da denúncia, os procedimentos fiscais não haviam ainda chegado ao seu termo final, fato aduzido nas razões recursais como suporte à alegação de falta de justa causa para a ação penal. Além disso, o ministro ressaltou que a denúncia não se restringe à acusação pura e simples de sonegação fiscal de pessoa jurídica legalmente constituída. Ela relata, ainda, a formação de quadrilha com o fim de suprimir tributo, integrada por dirigentes de diversas empresas, sendo que várias delas funcionavam apenas como fachada para as práticas delituosas. "Ainda que não fosse, a questão da necessidade de conclusão do procedimento administrativo para o oferecimento da denúncia nos crimes contra a ordem tributária, assim como no delito de apropriação indébita previdenciária, não foi examinada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso" (TJMT), afirmou. No caso, a denúncia aponta Nanni como o responsável pela gestão técnica de todas as empresas da quadrilha, como o rodízio entre os sócios verdadeiros e os laranjas nas alterações formais dos contratos sociais, o sumiço de documentos e livros fiscais e até mesmo questões cotidianas de gerenciamento de empresas como pagamentos, contratos de fornecedores etc. A denúncia foi ofertada dois anos após a decisão que concedeu o mandado de segurança em favor da empresa Frigorífico Quatro Marcos Ltda. para anular os procedimentos administrativos fiscais que a embasaram, determinando, após a devolução integral dos documentos que foram apreendidos, a reabertura de prazo para a apresentação de defesa nas respectivas notificações. Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou, tendo o TJMT mantido a decisão do mandado de segurança considerando que, no caso, ficou evidenciado o desrespeito à ampla defesa e ao contraditório, caracterizando-se nulo o procedimento administrativo que culminou com as inscrições dos débitos tributários em dívida ativa. Ainda em seu voto, o ministro Og Fernandes entendeu ser prematuro o pedido de trancamento da ação penal instaurada, "pelo que reservada, assim, para a instância ordinária, na instrução criminal, a análise dos argumentos defensivos, garantido ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório".


STJ

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