quarta-feira, 22 de abril de 2009

22/4/2009 - Filhos receberão 150 mil de indenização por morte de mãe em acidente

Três pessoas da mesma família que ajuizaram ação contra a empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda deverão receber indenização R$ 50 mil cada um. Os danos morais serão pagos em razão do falecimento de Augustinha de Souza Oliveira, mãe dos autores, em acidente de trânsito com um ônibus da empresa. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível do TJDFT. Da decisão, cabe recurso.

De acordo com a ação, Augustinha Oliveira embarcou no dia 2 de setembro de 1994, às 9h30, em um dos ônibus da empresa ré em Cabeceiras da Mata/GO com destino a Buritis/MG. O coletivo, pouco antes de chegar ao destino, perdeu os freios e chocou-se contra um barranco na lateral da pista. O acidente resultou em graves ferimentos a passageira que não resistiu e morreu.

Os autores da ação afirmaram que na época do acidente eram todos crianças e a morte repentina da mãe causou muitos sofrimentos e privações à família. Ressaltaram ainda que o pai e marido da vítima morreu dois anos após o acidente, por não suportar a dor da perda. Os filhos apontaram a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos morais, em face da perda precoce da mãe. Por fim, requereram a condenação da empresa de transporte ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 177.840,00.

A Empresa Santo Antônio apresentou contestação e alegou ocorrência de prescrição da pretensão reparatória, uma vez que transcorreram 9 anos e 5 meses dos fatos até a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Sustenta não haver o nexo causal em razão da ocorrência de "caso fortuito interno", ou seja, defeito de peça que não pode ser vista ou reparada. Argumenta que mantém rotina de vistoria diária dos veículos.

A empresa ré destacou a conduta da vítima, que no momento do acidente estava de pé, próxima ao motorista do coletivo, o que contribuiu para a morte. Por fim, considerou a indenização pedida pelas partes, muito alto e estimou um valor razoável de R$ 10 mil para cada filho.

Na decisão, a juíza aplicou a sentença ao se fundamentar parte no antigo Código Civil de 1916, cujo art. 1.062 que estabelecia os juros de mora em 6% ao ano, equivalentes a 0,5% ao mês e parte no novo Código Civil, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2003, que passaram a ser de 1% ao mês.

A magistrada julgou procedente o pedido, para condenar a Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda a pagar a cada autor o valor de R$ 50 mil, a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC. Advertiu a ré que, caso não cumpra, espontaneamente, a sentença em relação ao valor da condenação, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, incidirá, automaticamente, a multa legal de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, inserido pela Lei 11.232/05.



Nº do processo: 82408-7

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