terça-feira, 28 de abril de 2009

Justiça Federal do Amazonas condena oficial de cartório por emissão de certidão de nascimento falsa

Justiça Federal do Amazonas condena oficial de cartório por emissão de certidão de nascimento falsa
28/04/2009

O Juízo da 2ª Vara Federal condenou o atual titular do cartório de Santo Antônio do Içá/AM, E.M.C. pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299, do Código Penal. Condenou o co-réu A.F.C. por estelionato, artigo 171 do Código Penal, no processo nº 2003.32.00.004496-5. Consta na sentença que E.M.C., na época em que exercia a função de oficial de registro civil do Cartório de Benjamin Constant/AM, expediu certidão de nascimento em nome de A.F.C. sem observância das regras legais. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, A.F.C utilizou o documento falsificado junto ao INSS para a obtenção de benefício previdenciário. A Justiça Federal condenou o cartorário pelo crime de falsidade ideológica, a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais perda da função pública, nos termos do art. 92, I, a., do C.P. e multa. Foi determinado, ainda, que o mesmo fique afastado da função de Cartorário, hoje exercida em Santo Antônio do Içá/AM, enquanto perdurar o processo. A.F.C também foi condenado e teve a pena privativa de liberdade, fixada em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses em regime aberto, a qual foi substituída por penas alternativas. Na sentença, o Juízo Federal indicou a necessidade de que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a do Tribunal de Justiça do Amazonas realizem uma correição nos livros e documentos do Cartório de Santo Antônio do Içá/AM, hoje titularizado pelo Condenado. Da sentença cabe recurso. www.am.trf1.jus.br


Justiça Federal

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