quarta-feira, 23 de julho de 2008

Turma Recursal nega recurso de empresa de cartão contra danos morais

Turma Recursal nega recurso de empresa de cartão contra danos morais
23/7/2008

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou, por unanimidade, recurso da empresa contra sentença que a condenou a pagar R$ 1.500 por danos morais a um cliente. Alexandre dos Santos Silva tentou usar seu cartão de crédito Megabônus, porém o produto, na verdade, era um cartão pré-pago baseado em bônus obtidos em redes de relacionamentos. Alexandre alegou que recebeu informe publicitário da empresa para a aquisição do produto, que seria um cartão de crédito internacional com direito a pagamento de tarifas de serviço público. Ao desbloqueá-lo, no entanto, foi informado que ele não poderia ser usado como cartão de crédito, mesmo com o pagamento de R$ 6 mensais pelo seu uso. "Cabe-se destacar que a conduta da ré nos casos referentes ao cartão de crédito Megabônus é deplorável e merece uma resposta célere e dura do Poder Judiciário. Os casos envolvendo o cartão de crédito vêm abarrotando todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, sendo que na Comarca da Capital já existem várias audiências designadas para julgar apenas essa matéria. Pelas provas existentes nos autos, é evidente a existência de propaganda enganosa", afirmou o juiz Flávio Silveira Quaresma, relator do recurso. Para o juiz, a propaganda fez crer ao consumidor que se tratava de um cartão de crédito e que o pagamento seria feito em até 40 dias. "Tal conduta viola os mais elementares princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a boa fé objetiva e o direito à correta informação. Há uma captação de clientes de forma abusiva e que merece a resposta do Poder Judiciário com a aplicação do dano moral com caráter punitivo", entendeu Quaresma.

TJRJ

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