quinta-feira, 24 de julho de 2008

3ª Turma do TRF1 suspende imissão do Incra na posse de fazenda

3ª Turma do TRF1 suspende imissão do Incra na posse de fazenda
24/7/2008

Com base em voto relatado em agravo de instrumento, do juiz federal convocado Reynaldo Soares da Fonseca, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deferiu liminar que suspende processo administrativo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da Fazenda Aurora Rio Cajati, situada no município de Brasnorte, Mato Grosso. A área, de propriedade da Agropecuária e Reflorestamento Bom Sucesso Ltda., foi declarada "improdutiva" em laudo emitido pelo Incra, situação esta, decisiva para a desapropriação com fins de reforma agrária, já que a Constituição Federal não permite desapropriação de terras produtivas. Inconformada, a empresa ajuizou ação declaratória na Justiça Federal para comprovar a condição de fazenda produtiva. Dessa forma, a 3ª Turma entendeu que, havendo discussão sobre o caráter produtivo do imóvel, é prudente que a imissão de posse pelo Incra aguarde o laudo pericial a ser realizado na Justiça Federal. Agravo de Instrumento Nº 2008.01.00.007020-9 www.trf1.gov.br

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