quarta-feira, 23 de julho de 2008

Prefeito afastado pede liminar para ser reintegrado ao cargo

Prefeito afastado pede liminar para ser reintegrado ao cargo
23/7/2008

O prefeito afastado ajuizou Ação Cautelar (AC 2099) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que deve ser reintegrado liminarmente ao cargo porque a decisão que o desempossou ainda não transitou em julgado. O réu foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusado de querer perpetuar o mandato da sua família na cidade, mas ele obteve liminar para não ser retirado do cargo até que o STF analisasse a matéria. O caso foi analisado pelo STF mas a defesa de Lisboa alega que ele não transitou em julgado porque a decisão ainda não foi publicada. Por isso, contesta decisão do ministro Eros Grau, que no dia 17 de junho deferiu liminar para que o prefeito fosse retirado do cargo. A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 6157) ajuizada pelo candidato derrotado Antônio Gomes Ferreira, que alegou desrespeito à decisão do STF que confirmou a perda do cargo do então prefeito. Para a defesa, a liminar do ministro implica "na destituição antecipada do cargo eletivo", "priva o autor de seus direitos e garantias fundamentais" e "modifica a vontade popular manifestada nas urnas". Histórico: O prefeito vice de seu filho durante dois mandatos, no período de 1996 a 2004. Como o filho não poderia concorrer a um terceiro mandato, ele saiu do cargo para se candidatar a prefeito do município de Jutaí, também no Amazonas, e deixou seu pai na prefeitura. Na condição de prefeito, Sebastião Lisboa tentou a reeleição e foi eleito para o mandato de 2005 a 2009. O candidato derrotado, Antônio Gomes Ferreira, recorreu ao TSE contra a vitória do opositor. Por maioria de votos, aquela Corte determinou que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição "veda a eleição de cônjuges e parentes consangüíneos até segundo grau, no território de jurisdição do titular". Nesses termos, concluiu que o prefeito de Fonte Boa deveria ser cassado. RR/LF

STF

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