quarta-feira, 23 de julho de 2008

Adúltera terá de pagar indenização a ex-marido

Adúltera terá de pagar indenização a ex-marido
Uma mulher foi condenada pelo STJ a indenizar o ex-marido em R$ 200 mil por danos morais por tê-lo enganado sobre a paternidade dos dois filhos nascidos durante o casamento, que durou mais de 20 anos.
O ex-casal, do Rio de Janeiro, havia recorrido ao STJ das decisões da Justiça carioca. Ele pedindo o aumento da indenização arbitrada nas primeira e segunda instâncias pelo adultério da esposa e a inclusão de indenização por danos materiais por prejuízos patrimoniais. O ex-marido pleiteou, também, que o atual marido da ex-esposa, amante dela durante o casamento, respondesse solidariamente pelos danos morais. A ex-esposa recorreu solicitando a redução do valor da indenização. O STJ negou o recurso das duas partes e manteve a indenização de R$ 200 mil fixada pelas instâncias anteriores. De acordo com a ministra-relatora, Nancy Andrighi, o fato de o ex-marido não ser o pai biológico dos filhos nascidos durante o casamento atinge a dignidade e a honra do cônjuge, o que gera reparação por danos morais. Entretanto, a relatora lembrou que o dano moral não é decorrente da infidelidade conjugal, já que na época da separação, o ex-marido até se propôs a pagar pensão alimentícia aos filhos. Quanto à responsabilidade subsidiária do amante, a ministra afirmou que não existem nos autos provas que demonstrem a colaboração culposa ou a conduta ilícita que comprovem a responsabilidade dele. (Processo em segredo de Justiça).

Nenhum comentário: