quinta-feira, 31 de julho de 2008

Projeto proíbe execução fiscal de dívida agrícola

Projeto proíbe execução fiscal de dívida agrícola
7/31/2008
O Projeto de Lei 3500/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que as dívidas originárias de crédito rural sejam executadas por meio de ações ajuizadas em varas cíveis, em rito ordinário, e proíbe sua inscrição na Dívida Ativa da União e sua cobrança pelo rito da execução fiscal.A regra vale inclusive para as dívidas de crédito rural que tenham sido renegociadas ou alongadas, com base na legislação em vigor, oucujos créditos tenham tido a titularidade transferida, inclusive para a União, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001.O projeto altera a Lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A intenção é acabar com os conflitos na interpretação da lei acerca da forma de execução de dívidas de crédito rural. Carlos Bezerra explica que a MP 2.196-3/01 permitiu que a União assumisse a titularidade de alguns créditos rurais. Dessa forma, o credor da dívida deixou de ser a instituição financeira e passou a ser a União. Com a mudança, esses débitos passaram a sujeitar-se à inscrição na Dívida Ativa e a submeter-se a regras muito mais rigorosas, definidas em lei para cobrança de débitos fiscais em atraso."Trata-se de uma situação absurda, que tem levado centenas de produtores rurais a argüir em juízo a legalidade de utilização do rito da execução fiscal para a cobrança de dívida privada bancária e de crédito rural", ressalta o parlamentar acrescentando que muitos produtores têm obtido decisões favoráveis nessas ações, em diversas instâncias.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara

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