quarta-feira, 30 de julho de 2008

TJRJ condena laboratório por erro de diagnóstico

TJ condena laboratório por erro de diagnóstico
7/29/2008
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o laboratório a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente idoso que se submeteu a um exame em uma das filiais do laboratório, onde ficou constatada a existência de câncer na próstata. Em um segundo exame, o laboratório apresentou laudo negativo. O autor se viu obrigado, então, a realizar um terceiro exame, desta vez em outro laboratório. O resultado foi negativo novamente. De acordo com os desembargadores, a gravidade da informação errada, o tempo que o autor ficou alarmado - quase 3 meses -, a sua idade e sua condição sócio-econômica justificam o valor da indenização. "A falha na prestação do serviço decorre da forma inadequada do laudo. O câncer não só fora constatado, como ainda graduada a sua intensidade. A jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de a falha no exame laboratorial ensejar indenização por danos morais", ressaltou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
TJRJ

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