segunda-feira, 4 de agosto de 2008

STF nega pedido de fazendeiro que pretendia anular decreto de desapropriação

STF nega pedido de fazendeiro que pretendia anular decreto de desapropriação
4/8/2008

STF nega pedido de fazendeiro que pretendia anular decreto de desapropriação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta sexta-feira (1º), o pedido do fazendeiro Abner José Fernandes, que pretendia anular decreto do Presidente da República, de 9 de agosto de 2004, que desapropriou a fazenda Jurema, em Buriti de Goiás, de sua propriedade, para fins de reforma agrária.
O fazendeiro alegava que o procedimento administrativo do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), que acabou reconhecendo a fazenda como de interesse social e portanto passível de desapropriação, teve várias irregularidades. Entre outros fundamentos, o advogado de Abner salientava que, no momento da vistoria, o instituto teria errado na identificação do imóvel, confundido a fazenda sob análise com outra propriedade, também do fazendeiro, chamada Jurema 2. Disse, ainda, que o decreto presidencial teria desrespeitado diversos princípios constitucionais.
Imprecisão inicial
O erro de identificação da propriedade não prejudica o processo, disse o relator, ministro Joaquim Barbosa, que lembrou diversos precedentes da Corte neste sentido. Ele explicou que, no caso da fazenda Jurema, o que houve foi uma imprecisão inicial no procedimento administrativo. Posteriormente, porém, disse o ministro, a propriedade veio a ser corretamente identificada.
Quanto à alegação da defesa, de que o decreto teria violado princípios presentes na Constituição Federal, Barbosa disse entender que o proprietário da fazenda Jurema apontou na ação diversos artigos constitucionais que teriam sido supostamente ofendidos, porém de forma genérica, sem relacioná-los a nenhum fato especifico.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, negando por unanimidade o Mandado de Segurança (MS) 25142.

STF

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