quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Indenizado aluno por carro furtado dentro de universidade

Indenizado aluno por carro furtado dentro de universidade
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca Itajaí que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil à Eduardo Reinert. Segundo os autos, em agosto de 2003, o aluno teve seu carro furtado no estacionamento da instituição de ensino, razão pela qual registrou Boletim de Ocorrência. Condenada em 1º Grau, a universidade apelou ao TJ. Argumentou que não há nenhuma fiscalização em seu estacionamento, bem como está presente no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno, uma cláusula de isenção de responsabilidade. “Em se tratando de universidade particular com estacionamento gratuito, este é apenas aparente, uma vez que as despesas decorrentes da manutenção do local, marcação de vagas e vigilância repercutem implicitamente no valor da mensalidade cobrada do aluno”, sustentou o relator do processo, desembargador César Abreu. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2005.013626-9)

Fonte: TJSC, 19 de agosto de 2008

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