segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Motorista que ficou inválido em acidente automobilístico vai receber o seguro DPVAT

7/8/2009 - Motorista que ficou inválido em acidente automobilístico vai receber o seguro DPVAT

Decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília vai amenizar o sofrimento de um homem que ficou inválido num acidente automobilístico. Pela sentença proferida pelo juiz, o Unibanco Aig Seguros e Previdência deverá pagar ao autor a quantia de 40 salários mínimos (R$ 18.600,00), referente ao seguro DPVAT, com juros e correção monetária.

O acidente que resultou em debilidade permanente do autor ocorreu em 16 de março de 2006. Pelo ocorrido, postulou administrativamente o pagamento da indenização, mas teve o pedido negado pela seguradora. Mesmo devidamente citada, a requerida não compareceu à audiência de conciliação, apresentando intempestivamente sua contestação, motivo pelo qual aplicou-se os efeitos da revelia.

Sobre a revelia, diz o magistrado que ela encontra-se caracterizada em razão do não comparecimento do réu à audiência de conciliação, motivo pelo qual se reputam verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, com base no Código de Processo Civil.

O laudo pericial do IML atesta que o autor teve debilidade e deformidade permanente das funções do membro inferior esquerdo em face do acidente automobilístico. "Comprovada a invalidez permanente, há que se reconhecer o direito à percepção da indenização securitária a que faz referência a Lei 6.194/74", diz o juiz.

Pela norma referida, os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar. "Como o sinistro ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.482/07, que alterou a redação do art. 3º, II, da Lei 6.194/74 e observada a gravidade da lesão, deve-se fixar em 40 salários mínimos a indenização devida pelo réu ao requerente", concluiu o magistrado.


Nº do processo: 2009.01.1.014007-5
Autor: (LC)

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