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quarta-feira, 23 de julho de 2008
Empresa é condenada por queda de passageira
Empresa é condenada por queda de passageira
23/7/2008
A juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos à passageira. A autora do processo sofreu uma queda ao entrar em uma das barcas da empresa e prendeu o pé entre a plataforma e a embarcação. A autora sofreu lesões e ficou incapaz de realizar os seus afazeres por quatro meses. A juíza entendeu que o fato de o acidente ter sido causado pela a movimentação das águas devido à chegada de outra embarcação não tira a culpa da ré. "Uma vez comprovado que a embarcação se movimentou e que tal fato foi a causa da lesão sofrida pela autora, deve ser reconhecida a responsabilidade da ré, uma vez que descumpriu a cláusula do contrato de transporte, que a obriga a levar seus passageiros incólumes a seu destino. Note-se que a chegada de uma outra embarcação, que movimenta a massa de água e acarreta o balanço da embarcação da ré, não se trata de fortuito externo, razão pela qual não elide a responsabilidade desta", escreveu a magistrada na decisão. Além disso, a juíza ainda condenou a seguradora, denunciada no processo, a reembolsar os R$ 10 mil a serem pagos pela empresa de passageiros.
TJRJ
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