sábado, 11 de julho de 2009

Liminar obriga Receita a analisar ação da C&C

Liminar obriga Receita a analisar ação da C&C


marina diana

Uma liminar proferida pelo juiz federal da 22ª Vara Cível do Estado de São Paulo, José Henrique Prescendo, obrigou a Receita Federal a avaliar, num prazo de 30 dias, uma ação movida pela C&C Casa e Construção Ltda., cujo valor chega a marca dos R$ 3 bilhões em contribuição previdenciária recolhida acima do necessário. O processo estava parado há cerca de dois anos, sem apreciação.

"Quando precisa fazer cobrança a Receita é rápida. Do contrário, quando o contribuinte é quem tem que receber valores, tudo vira um parto", comentou o advogado que representa a empresa, Marcos Paulo Caseiro, do Simão e Taborda Advogados, que continua. "Essa lentidão é absurda", criticou.

A ação com pedido administrativo de restituição de indébito foi ajuizada no tribunal paulista em 31 de julho de 2007. Desde então, a questão está pendente no tribunal a espera de apreciação da Receita. Em liminar proferida pelo juiz José Henrique Prescendo foi citado o Artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, que traz a obrigatoriedade de que uma decisão administrativa seja proferida no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. "No periculum in mora [perigo da demora] resta consubstanciado na medida que perfaz tempo razoável desde o protocolo do requerimento administrativo, sendo dever legal da administração pública pronunciar-se dentro de um prazo razoável sobre os pedidos que lhe são apresentados, zelando pela boa prestação de serviços", afirmou o magistrado.

De acordo com o advogado, a demora de avaliação do Fisco na ação movida pela C&C era tanta, que apenas um mandado de segurança fez com que a Receita Federal fosse chamada ao processo para se pronunciar. "Antes o prazo era de 90 dias. Aí prorrogaram e mesmo assim a Receita não consegue cumprir o prazo. Eles ainda estão julgando processos de restituição de valores impetrados na Justiça no ano de 2004", comenta.

Segundo o representante legal da empresa, muitos contribuintes que ingressam na Justiça com o mesmo objetivo acabam esperando a análise da ação sem se manifestar sobre a demora por "medo de retaliações". "Essa decisão é boa até sobre o aspecto de caráter educativo. É interessante, inclusive, para outros magistrados", analisa o advogado, que alfineta: "O fisco tem cometido vários abusos. É preciso acabar com a ditadura da arrecadação".

Dos valores
A reportagem teve acesso à liminar proferida pelo juiz federal José Henrique Prescendo e aos autos do processo. A ação recebe o valor de pouco mais de R$ 13 mil, mas esse montante não confere com o pleiteado pela C&C. Segundo o advogado da empresa, o valor é apenas para efeitos de alçada, ou seja, para o recolhimento de custas. Assim, o pagamento a maior discutido na ação - de R$ 3 milhões - é o valor da restituição da época de quando acionada a Justiça. "Esse valor ainda deve ser corrigido pela taxa Selic", destaca o advogado da empresa Marcos Paulo Caseiro.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Receita Federal, mas foi informada de que o órgão não comenta sobre decisões judiciais.


Fonte: DCI

Nota: A reportagem deve ter se equivocado, quando no primeiro parágrafo fala no valor de R$ 3 bilhões. O que fica claro, pela leitura do penúltimo parágrafo, que demonstra que o valor discutido na Ação é de R$ 3 milhões.

Nenhum comentário: