sábado, 31 de maio de 2008

OAB-RO faz novo alerta sobre cobiça internacional da Amazônia

OAB-RO faz novo alerta sobre cobiça internacional da Amazônia Pedido da entidade é de intensificação dos debates para a elaboração de estudos e embasar posicionamento do Conselho Federal da OAB

Porto Velho (RO), 30/05/2008 - O recrudescimento das propostas de internacionalização da Amazônia, em especial nas nações mais ricas do mundo, depois da morte do ex-senador amazonense Jeferson Peres, contribuiu para que o presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Vieira, fizesse novo apelo à classe: para que intensifique em todos os municípios os debates indispensáveis à elaboração dos estudos para embasar as conclusões que serão apresentadas à população e ao Conselho Federal da entidade.
Hélio Vieira adianta que mantém sua posição pessoal contrária aos projetos de desmatamento e outras formas de exploração predatória da Amazônia, mas garante que irá prevalecer a deliberação do congresso pan-americano proposto para ser realizado em 2009, de acordo com o cronograma defendido pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, durante sua estada em Rondônia, com a participação de todas as autoridades do continente para definir uma estratégia conjunta de defesa da Região.
Os debates também contribuirão apara dar subsídio ao trabalho de pesquisa sobre a Amazônia, desenvolvido pelo conselheiro da entidade, Tadeu Aguiar Neto. Hélio Vieira disse que a entidade vem atuando em sintonia, neste aspecto, com a própria visão sobre o assunto do governo brasileiro, se antecipando inclusive ao assinalar que "a Amazônia é dos brasileiros e que o Brasil precisa exercer competência para explorá-la de forma sustentável, garantindo cidadania e dignidade àqueles que a habitam".
A região Amazônica corresponde a 61% do território do brasileiro e, segundo Hélio Vieira, perdê-la representaria o fim do Brasil como o maior país da América do Sul. Com a afirmação, o presidente da Seccional disse rebater a afirmação do então chefe do Governo Soviético Mikhail Gorbachov, que, em 1992, afirmou: "O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos internacionais competentes".
Hélio Vieira chamou a atenção principalmente para a verdade existente sob a "cortina-de-fumaça" do desmatamento, que esconde os interesses das principais potências mundiais no manancial de água doce disponível na Amazônia.
Para enfrentar essa luta desigual, ele propõe a adoção de uma política que vá além dos efeitos da devastação, como priorizar investimentos no combate ao analfabetismo dos moradores das comunidades de difícil acesso da região, sobretudo com educação ambiental, porque com o povo mais esclarecido, ficará mais fácil conservar o meio-ambiente e combater a invasão patrocinada com a atuação de várias ONGs e entidades religiosas que adentram a mata sob o argumento da evangelização dos povos da floresta.
Aos brasileiros que torcem o nariz para a internacionalização da Amazônia, Vieira recomenda mais atenção à campanha presidencial norte-americana. "Nos seus debates, os atuais pré-candidatos têm defendido a idéia de internacionalização das reservas florestais do mundo em troca da dívida, acrescentando que se os Estados e outros paises querem a internacionalização da Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, as ações em desenvolvimento deveriam propor a "internacionalização também de todos os arsenais nucleares dos EUA, até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas para promover a destruição, milhares de vezes maior do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil".
Reflexão
Como resultado de sua pesquisa sobre o assunto, o presidente da OAB Rondônia lista várias citações de dirigentes de países mais desenvolvidos e que refletem o pensamento das maiores economias mundiais sobre a Amazônia, em diferentes momentos pelos dirigentes:
"Se os países subdesenvolvidos não conseguem pagar suas dívidas, que vendam suas riquezas, seus territórios e suas fábricas".(Margaret Thatcher, primeira-ministra da Inglaterra, Londres, 1983.);
"Ao contrário do que os brasileiros pensam, a Amazônia não é deles, mas de todos nós".(Al Gore, vice-presidente dos Estados Unidos, Washington, 1989.); "O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia". (François Mitterrand, presidente da França, Paris, 1989.);
"As nações desenvolvidas devem estender o domínio da lei ao que é comum a todos no mundo. As campanhas ecológicas internacionais que visam à limitação das soberanias nacionais sobre a região amazônica estão deixando a fase propagandística para dar início à fase operativa, que pode definitivamente ensejar intervenções militares diretas sobre a região". (John Major, primeiro-ministro da Inglaterra, Londres, 1992.); "A liderança dos Estados Unidos exige que apoiemos a diplomacia com a ameaça da força". (Warren Cristopher, secretário de defesa dos Estados Unidos, Washington, 1995.);
"Os países em desenvolvimento com imensas dívidas externas devem pagá-las em terras, em riquezas. Vendam suas florestas tropicais". (George W. Bush, candidato à presidência dos Estados Unidos, em debate com Al Gore, Washington, 2000).
"A Amazônia deve ser intocável, pois se constitui no banco de reservas florestais da humanidade." (Congresso de ecologistas alemães, Berlim, 1990.);
"Só a internacionalização pode salvar a Amazônia". (Grupo dos Cem, cidade do México, 1989.); "A Amazônia é patrimônio da humanidade. A posse desse imenso território pelo Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru e Equador é meramente circunstancial". (Conselho Mundial das Igrejas Cristãs, Genebra, 1992.);
O presidente da OAB Rondônia conclui, lembrando que um milionário sueco que, mesmo sem ter domicilio no Brasil, comprou 160 mil hectares de terras na região de Manicoré (AM). São 400 mil hectares de floresta amazônica adquiridos por meios duvidosos.

Jovem é condenado por publicar fotos da ex-namorada na Internet

Jovem é condenado por publicar fotos da ex-namorada na Internet
Um estudante foi condenado pelo juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha, da 3ª Vara Criminal de Pelotas, Rio Grande do Sul, por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.De acordo com informações do tribunal gaúcho, as imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima 17.Sábado, 31 de maio de 2008

sexta-feira, 30 de maio de 2008

STJ afasta rigor processual e mulher de 90 anos receberá correção de poupança

STJ afasta rigor processual e mulher de 90 anos receberá correção de poupança
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O banco Nossa Caixa terá de pagar a uma senhora de 90 anos de São Paulo a correção monetária de 42,72% incidentes, no mês de janeiro de 1989, sobre conta poupança mantida pela nonagenária na instituição, além de juros e correção monetária.A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, afastar o rigor processual contido no artigo 535 do Código de Processo Civil e aplicar a tese da finalidade prática para impedir a nulidade da decisão que reconheceu o direito da poupadora. “Decretar a nulidade meramente para defender o rigor do processo civil, com a conseqüente repetição de todo o procedimento, implicaria desrespeitar o princípio da razoável duração do processo, da efetividade, da igualdade (manifestado na prioridade que devem ter as causas envolvendo pessoas idosas) e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao votar. Segundo informa o STJ, o caso teve início com a ação de cobrança proposta pela poupadora, que entrou na Justiça contra a Nossa Caixa requerendo a correção monetária de 42,72% incidentes sobre a poupança que mantinha no banco. Pediu, ainda, o pagamento de juros contratuais capitalizados de 6% ao ano, mais juros de mora e correção monetária. O pedido foi julgado procedente quanto ao principal, mas o juiz não se manifestou, inicialmente, sobre os juros e a correção monetária. A poupadora interpôs embargos de declaração apontando a omissão, e os embargos foram acolhidos para atender integralmente o pedido. Insatisfeito, o banco apelou, e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento apenas para reconhecer a alegação de prescrição dos juros contratuais, no período anterior a cinco anos contados da data da propositura da ação. Novos embargos de declaração foram interpostos pela cliente, alegando que o STJ já pacificou o entendimento, adotando a prescrição vintenária também para os juros remuneratórios. Os embargos foram acolhidos, tendo a decisão conferido a eles efeitos modificativos.No recurso especial para o STJ, a Nossa Caixa alegou, entre outras coisas, que o Tribunal paulista não poderia conferir efeitos infringentes a embargos de declaração com fundamento na modificação da posição do relator quanto à matéria. Segundo o advogado, não compete ao TJSP promover uma revisão de mérito de suas próprias decisões, atribuição exclusiva do STJ. Voto Ao votar, a ministra considerou a idade e a conseqüente prioridade na tramitação do processo da poupadora, além de os efeitos modificativos conferidos pelo Tribunal terem colocado o mérito da decisão em perfeita conformidade com a jurisprudência do STJ a respeito da prescrição vintenária. Apesar de reconhecer que os embargos de declaração realmente não se prestam à revisão de decisões de mérito pelo próprio relator, a ministra questionou a finalidade prática da decretação de nulidade do acórdão paulista, já que a poupadora voltaria depois com um recurso especial e acabaria mesmo vitoriosa, já que a questão está pacificada no STJ. “Ainda que não se tenha obedecido ao rigor processual consubstanciado na regra do artigo 535 do Código de Processo Civil, que vantagem teria o direito, a justiça e a sociedade?”. A ministra observou, ainda, que o excessivo rigor processual atua muitas vezes em desserviço da efetividade da justiça. “O processo tem de correr. O aparato judiciário é muito caro para a sociedade e cada processo representa um custo altíssimo. Anulá-lo, portanto, é medida de exceção”, concluiu Nancy Andrighi.Sexta-feira, 30 de maio de 2008

OAB e entidades pedem acesso a documentos públicos reservados

OAB e entidades pedem acesso a documentos públicos reservados Para OAB, acesso a documentos de interesse público, mesmo os do regime militar, deve ser livre

Rio de Janeiro, 29/05/2008 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis de sigilo de documentos públicos recebeu apoio do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, formado por instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). A ação engrossa o coro das reivindicações pelo acesso a documentos de interesse público. Um decreto editado no fim do governo Fernando Henrique Cardoso e mantido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite que documentos reservados sejam mantidos em sigilo por tempo indeterminado - daí o nome "sigilo eterno".
Para um dos coordenadores do Fórum, o jornalista e professor da Universidade de Brasília Fernando Paulino, a ação contribui para as discussões sobre sigilo de informação no país. - Esse debate é fundamental para a cidadania, para se criar uma cultura de transparência no Brasil - disse Paulino.
O Fórum, que reúne 20 entidades, divulgou nota pedindo ao STF que considere procedente a ação de Antônio Fernando de Souza. Paulino disse acreditar na possibilidade de o STF aceitar a medida, já que no início do mês o presidente do órgão, Gilmar Mendes, defendeu a criação de uma lei que regulamente o acesso a informações públicas.
A ação do procurador não foi a primeira. Em novembro de 2007, a OAB ingressou com Adin no STF contra leis que restringem o acesso à documentação pública. Em março, a Organização das Nações Unidas recomendou ao Brasil a criação de uma lei para reger o acesso a documentos públicos. (O Globo)

Plenário da Câmara aprova mudanças para agilizar o processo penal

Plenário da Câmara aprova mudanças para agilizar o processo penal
Agência Câmara A Câmara aprovou mudanças com o intuito de simplificar o Código de Processo Penal. Entre as principais alterações previstas no Projeto de Lei 4207/01, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A matéria segue à sanção presidencial.Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto no grupo de trabalho da Segurança Pública, criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para analisar projetos da área, o texto incorpora contribuições de vários setores que compõem o pensamento jurídico nacional."E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento do Poder Judiciário: a lentidão", avaliou. Ele considera que a audiência única segue a lógica do Tribunal do Júri, que já atua dessa maneira, mas só se aplica em casos de crimes contra a vida.Também muda a definição, na ação penal, de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada. "Digamos, num furto de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da indenização", avaliou o relator das emendas do Senado na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. "Isso existia no Processo Civil, onde não há necessidade, mas não existia no Processo Penal. Esta é uma inovação bastante forte, o juiz fica agora vinculado ao processo", avaliou Regis de Oliveira. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.Também foi diminuído o prazo da citação. Se o réu não é encontrado, será feita a citação por edital. No entanto, se estiver fugindo da citação, ela será feita por hora certa, ou seja, o oficial de Justiça avisará que estará no local em determinada hora e entregará a citação a quem estiver no local. Se o acusado não comparecer, será nomeado um defensor e os prazos começarão a correr.Mudanças do SenadoEntre as mudanças feitas pelos senadores, destaca-se a aplicação de pena ao defensor caso abandone o processo sem a devida justificativa, que agora deverá ser comunicada ao juiz até o início da audiência. A multa foi atualizada para entre 10 e 100 salários mínimos, e a prova de impedimento cabe ao advogado defensor. Em todo caso, os prazos não serão adiados, embora a audiência possa ser adiada a critério do juiz, possibilidade não prevista hoje. "Essa alteração é importante porque maus defensores utilizam esse recurso para atrasar processos, ou abandonam seus casos após receberem os honorários", avaliou. Os senadores também propuseram a supressão dos artigos 563 e 594 do código. Pelo artigo 594, para apelar de decisão em processo penal, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança. Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, já acaba com essa obrigatoriedade.O relator considerou importante aperfeiçoar o texto para que a lei não contenha letra-morta. Já a revogação do 563 põe fim ao prazo de três dias para a defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares.Quinta-feira, 29 de maio de 2008

60 anos de Declarações de Direitos Humanos

60 anos de Declarações de Direitos Humanos
Hélio Bicudo
No início deste mês de maio, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, proclamada em Santa Fé de Bogotá pela OEA (Organização dos Estados Americanos) completou 60 anos. Assim, a Declaração Americana precedeu à Declaração Universal que comemora também seus 60 anos no dia 10 de dezembro próximo.São dois marcos importantes a comemorar. A Declaração Americana preparou o terreno para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que criou o Sistema Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos, determinando a instituição da Comissão e da Corte interamericanas de defesa dos direitos da pessoa humana, também chamado Pacto de São José da Costa Rica, acordado pelos Estados que compõem a OEA em 1959.Com base na Declaração Universal, vários tratados foram concertados entre as Nações, responsável também pela criação do sistema europeu de defesa dos direitos humanos.Da mesma maneira que, nas Américas, tratados importantes que objetivam a proteção dos direitos dos seus povos, como a Convenção Americana para prevenir a tortura, o protocolo referente à absolvição da pena de morte, o protocolo sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, dentre outros, a Organização das Nações Unidas foi palco de discussões que culminaram em tratados que objetivam a paz mundial, sobretudo com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.Temos, então, vários instrumentos aprovados pela ONU e dos quais o Brasil é parte. Apenas para citar alguns deles, convém nomear os Pactos Internacionais sobre direitos civis e políticos, sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sobre todas as formas de discriminação contra a mulher, sobre a eliminação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, sobre os direitos da criança, sobre os direitos dos povos indígenas e outros mais, todos firmados e ratificados e que, portanto, se incluem entre os direitos e garantias fundamentais arrolados nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.A propósito dos direitos civis e políticos, o Brasil está obrigado a enviar, periodicamente, relatórios circunstanciados à ONU sobre o cumprimento dos dispositivos do tratado em questão.Com um atraso de oito anos, o Brasil enviou em 2006 um relatório ao então Comitê de Direitos Humanos da ONU pretendendo dar conta do cumprimento de suas obrigações internacionais na área dos direitos civis e políticos.Em outubro desse ano, o referido Comitê recebeu uma delegação brasileira chefiada pelo então secretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o que resultou das discussões em torno das informações daquele relatório foi condensado em recomendações que evidenciam lamentável situação dos direitos humanos em nosso país.É assim que o Comitê comentava: “A ausência geral de dados específicos que permitam a avaliação do gozo efetivo dos direitos humanos, especialmente em relação às violações alegadas pelos Estados da República Federativa do Brasil”, manifestando suas preocupações com vários problemas, como a questão da demarcação das terras indígenas, com o desempenho do poder judiciário e, neste caso, com as chamadas justiças militares das polícias militares, tolerantes com a utilização de força excessiva por parte de policiais impositores da lei, com a prática de tortura, maus tratos e execução extra-judicial, com o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, ressaltando que se deveriam tomar medidas urgentes para melhorar as condições para todas as pessoas presas antes do julgamento e depois da condenação.Em outra passagem o Comitê recomenda a responsabilização dos autores dos crimes de direitos humanos cometidos durante os 21 anos de ditadura militar. Como se vê, a situação dos direitos humanos, à falta de reais providências por parte do governo federal, estaduais e municipais agravou-se, sobremaneira, sobretudo, nos dois últimos mandatos presidenciais. Quando se esperava ultrapassar as metas alcançadas no governo Fernando Henrique Cardoso, ocorreu, na verdade, um grande retrocesso como se viu, lamentavelmente confirmado pelas recomendações de 2006, do então Comitê de Direitos Humanos da ONU.E não é só, pois o Brasil continua a ignorar na sua maioria as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e até mesmo as decisões da Corte, as quais, segundo o Direito dos Tratados, devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos Estados parte.Como se vê, nestes 60 anos de Declarações Americana e das Nações Unidas, nós, os brasileiros, não temos quase nada a comemorar: não punimos os algozes da ditadura militar, continuamos a matar os despossuídos, a persegui-los e a torturá-los. A nossa justiça é feita para uma minoria. O resto está aí... é o resto.Quinta-feira, 29 de maio de 2008

Caixa indenizará terceirizada por acusação indireta de furto

Caixa indenizará terceirizada por acusação indireta de furto
Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa deveria ter sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. A situação originou ação com pedido de indenização por dano moral, julgada agora pela 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou recurso de revista da Caixa e manteve a condenação. A questão debatida girava em torno da possibilidade de a conduta da representante da Caixa, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, sem comprovar sua ocorrência, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Para se falar em dano moral, é necessário verificar a violação de direito constitucionalmente previsto – aqui, especificamente, à honra e à imagem da trabalhadora -, o que configuraria a ofensa pessoal sofrida, diante da comprovação da ocorrência do fato lesivo ocasionado pela empregadora. Ao julgar a controvérsia, a Turma manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, segundo a qual a acusação de furto, ainda que genérica, não deixou de ser constrangedora para os integrantes da categoria dos terceirizados.O entendimento foi reforçado pelo fato de ser também genérico, para o caso, o inciso “c” do artigo 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apontado como violado pela Caixa, o que não permitiu o conhecimento do recurso. Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, “a controvérsia sobre se imputação genérica de ilícito atinge a honra e imagem do indivíduo concreto é de cunho interpretativo”. A terceirizada, de acordo com informações do TST, foi admitida como digitadora, mas, na reclamação trabalhista, afirmou exercer a função de técnico bancário. Demitida em agosto de 2006, pediu na Justiça do Trabalho isonomia com o cargo de técnico bancário da Caixa e argumentou que o serviço prestado ao banco por onze anos estava entre as atividades essenciais da empresa.Quanto à indenização por danos morais, pleiteou-a devido à humilhação sofrida um mês após ser transferida para o trabalho em arquivo, quando sumiram os dois cilindros de toner. A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de diferenças salariais, mas concedeu indenização por danos morais de R$ 8.000. Tanto a Caixa quanto a trabalhadora recorreram ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais), que manteve a indenização e condenou as empresas ao pagamento da isonomia.A Caixa recorreu, então, ao TST, que excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais e manteve a indenização por danos morais.RR-97/2007-109-03-00.4 Sexta-feira, 30 de maio de 2008

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que inalou formol

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que inalou formol
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 14ª Região (Rondônia e Acre) manteve por unanimidade decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho que condenou a transportadora de cargas perigosas Gobor a pagar indenização por danos morais a empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção.Ao analisar o recurso do autor, a Turma acresceu à condenação pensão mensal alimentícia pelo resto da vida, com base no último vencimento convertido em salários mínimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento. O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Naquele ano o empregado, ao transportar carregamento de formol sem equipamentos de segurança individual, que não foram fornecidos pela empresa, inalou grande quantidade de formaldeído. Passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função para o quadro de seguranças pelo próprio empregador. A informação é do Tribunal Superior do Trabalho.A defesa da empresa argumentou em parecer médico em que o perito informou não haver relatos, “na literatura disponível, da ocorrência de insuficiência renal crônica, que leva o paciente a hemodiálise, por inalação de formaldeído (formol)”. Entretanto, depois de cuidadosa pesquisa na rede mundial de computadores, foi constatada divergência sobre a informação do médico perito. A principal divergência, constante no site do Inca (Instituto Nacional do Câncer), é que “a inalação de formol pode causar insuficiência renal crônica, além de lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal. Outras conseqüências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro”. Em seus votos, os integrantes da 2ª Turma do TRT reconheceram o nexo de causalidade entre o dano à saúde do trabalhador e o acidente de trabalho e consideraram comprovada nos autos a incapacidade para o trabalho por culpa da empresa, que transportava carga química perigosa/insalubre de forma ilegal e não forneceu equipamentos de segurança para a vítima.Desta forma, entenderam que o empregador deve ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia ao empregado, a título de lucros cessantes (renda que o trabalhador deixou de auferir em razão de sua incapacidade laborativa).Segunda-feira, 26 de maio de 2008

Justiça do Rio Grande do Sul aplica multa a pai que surrou filha com cinta

Justiça do Rio Grande do Sul aplica multa a pai que surrou filha com cinta
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul condenou um pai por abusar dos meios de correção e disciplina ao “surrar a filha com violência, utilizando uma cinta”. Ela foi agredida porque omitiu ter retornado de um baile em companhia do namorado, não aprovado pelo pai.Os magistrados entenderam que ele expôs a saúde física e mental da jovem, que foi atingida pelas cintadas nas pernas e costas. No entanto, a Turma Recursal reformou decisão anterior que havia condenado o réu a pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzales, aplicou 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. Com isso, o réu deverá pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros. Para reprovação do delito, a magistrada entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. “Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do Município de Agudo.” CrimeA materialidade do crime ficou evidenciada pelo exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, o exame ainda atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. Testemunhas também confirmaram a ocorrência da surra. A vítima contou, ainda, que em conseqüência da agressão, sofreu infecção nos rins e bexiga, impossibilitando-a de urinar por alguns dias.Segunda-feira, 26 de maio de 2008

Servidor do MP não pode continuar exercendo advocacia

Servidor do MP não pode continuar exercendo advocacia
O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar no mandado de segurança (MS 27295), no qual um servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro quer garantir o direito de continuar exercendo a advocacia. Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do CNMP (Conselho de Nacional do Ministério Púbico), que, em março de 2008, impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos Estados e da União. A informação foi publicada pela assessoria de imprensa do Supremo.O advogado afirma, no recurso, que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido", ao livre exercício da profissão. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”.Segundo a ação, o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para o autor, a norma é inconstitucional porque o conselho não tem competência para editar legislação desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade. Ele conclui que o cargo de técnico (nível médio) que ocupa no MP do Estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia.Ao negar a liminar, o ministro Eros Grau lembrou que a Resolução 27/08 vedou o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados ou da União. Embora resguardasse os atos processuais já praticados, proibiu “a continuidade do exercício da advocacia”, mesmo àqueles que já estivessem exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução.“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional”, sustentou o ministro. “Não há falar-se, ademais, em violação da competência do presidente da República para regulamentar a matéria, eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (artigo 130 A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição do Brasil)”, concluiu o ministro, ao indeferir o pedido de liminar.Segunda-feira, 26 de maio de 2008

sábado, 24 de maio de 2008

Justiça não pode revisar decisões desfavoráveis ao fisco

Justiça não pode revisar decisões desfavoráveis ao fisco

Processo Administrativo

Com base no Parecer 1.087/2004, do Procurador da Fazenda Nacional, editou-se, em 25 de
outubro de 2004, a Portaria PGFN 820, publicada no dia 29 do mesmo mês, que trata da
possibilidade de submissão das decisões dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior
de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda à apreciação do Poder Judiciário, quando
desfavoráveis ao Fisco.

Referido ato veio a possibilitar a aplicação do entendimento firmado no sentido de que as decisões dos citados órgãos que lesarem patrimônio público devem ser sujeitadas à revisão judiciária quanto à sua legalidade, juridicidade, ou em caso de erro de fato.

Os fundamentos jurídicos que embasaram o Parecer, que por sua vez deu origem à Portaria citada, são os que seguem:
(i) As decisões do Conselho de Contribuintes se revestem de natureza de ato administrativo;
(ii) Todo e qualquer ato administrativo poderá ser revisto pelo Poder Judiciário, a teor do que
dispõem os incisos XXXV e LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal;
(iii) Assim, a decisão final proferida pelo Conselho de Contribuintes, desfavorável a qualquer dos
sujeitos da relação jurídico-tributária, pode ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, seja
para controle de legalidade, seja para controle de juridicidade, ou em razão de erro de fato ocorrido no julgamento administrativo.

Ocorre, contudo, que tal entendimento, ao contrário do que se apresenta, é absolutamente
desprovido de qualquer sustentação jurídica, razão pela qual a Portaria PGFN 820/04 deve ser declara inconstitucional e afastada de nosso ordenamento. Vejamos.
Dispõe o ato administrativo, em seu artigo 2º, que:
"Art. 2º – As decisões dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário desde que expressa ou implicitamente afastem a aplicabilidade de leis ou decretos e, cumulativa ou alternativamente:
I – versem sobre valores superiores a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
II – cuidem de matéria cuja relevância temática recomende a sua apreciação na esfera judicial; e
III – possam causar grave lesão ao patrimônio público.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se somente a decisões proferidas dentro do prazo de cinco anos, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da União."

Diante do dispositivo ora transcrito, verifica-se que foram levados em conta, para submissão de
decisões à reavaliação pelo Poder Judiciário, a sua legalidade, o valor discutido no processo
administrativo, a relevância da matéria e a lesão ao patrimônio público.

Entretanto, independentemente do motivo pelo qual pretenderia o Estado a reavaliação de tais
decisões, a devolução da matéria àquele Poder, nos casos em que a questão tenha sido
solucionada de forma favorável ao contribuinte, é simplesmente incabível, ante à falta de qualquer previsão constitucional que a permita.

De fato, ao contrário do que alegam a administração pública e o Procurador da Fazenda Nacional, os incisos XXXV e LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal não se prestam a justificar a sua pretensão. Mas, em verdade, quando analisados mais a fundo, servem para afastar a possibilidade de o Estado buscar a revisão de decisões administrativas pelo Judiciário. Explica-se:
É certo que as decisões administrativas estão inexoravelmente sujeitas à revisão do Poder
Judiciário.
Contudo, tal regra se encontra prevista no Capítulo I, do Título II, da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, os quais, por sua vez, são direitos e garantias
fundamentais, o que significa que referida regra se presta a amparar tão somente o cidadão, e nunca o Estado.

Buscar a aplicação do artigo 5º em favor da Administração Pública é de certo inviável, eis que o seu objetivo é justamente o de proteger os cidadãos contra eventuais abusos por ela originados.

Aceitar o contrário seria o mesmo que aniquilar qualquer utilidade do processo administrativo, ou mesmo de qualquer das garantias constitucionais conferidas aos cidadãos, eis que poderiam tais garantias também ser invocadas pelo Estado contra eles.

Com base nessa simples observação, já se mostra certa e indiscutível a impossibilidade da
aplicação da pretensão administrativa no atual universo jurídico.

Entretanto, mesmo que se considere que as alegações acima expostas não se prestam à
conclusão pela inconstitucionalidade do ato ora analisado, ainda assim padeceria ele de vício, frente ao que dispõe o artigo 45, do Decreto 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal. Confira-se:
“Art. 45 – No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade
preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.”

Da mesma forma, verifica-se que as decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais constituem ato jurídico perfeito, não sujeitas à revisão
quando favoráveis ao contribuinte, de modo que estão claramente amparadas pelo princípio da
segurança jurídica.

Intentar o contrário, por meio de uma portaria, configura não somente clara ilegalidade em face da referida lei, mas também outra inconstitucionalidade, ao passo que há evidente afronta ao princípio da legalidade.

O que se vê, com base no até aqui exposto, é que, com a edição da Portaria PGFN 820/2004,
busca o Poder Público suprimir os direitos da sociedade a fim de saciar a sua eterna sede
arrecadatória, situação esta que não pode ser permitida sob quaisquer condições.

Ante o exposto, concluímos que o entendimento apresentado pelo Parecer PGFN/CRJ 1.087/2004 é absolutamente falho e desprovido de sustância jurídica, uma vez que fora firmado abalizado no artigo 5º, da Constituição Federal, que, ao contrário do que se pretendeu, presta-se somente a proteger os cidadãos, nunca o Estado.

Por tal razão, temos por conseqüente a certa ilegalidade e inconstitucionalidade da Portaria PGFN 820/2004, de modo que deverá ela ser rechaçada do ordenamento jurídico pátrio, afastando-se por definitivo qualquer possibilidade de o Estado buscar a revisão das decisões administrativas a ele desfavoráveis por meio do Poder Judiciário.
Pedro Luis Oberg Feres
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005

Rede TV! terá que indenizar cinegrafista alvo de piada de Monique Evans

Rede TV! terá que indenizar cinegrafista alvo de piada de Monique Evans


da Folha Online 23/05/2008 - 19h40

A Justiça do Trabalho manteve a condenação para que a Rede TV! pague R$ 5.000 de indenização a um cinegrafista do extinto programa "Noite Afora", apresentado por Monique Evans, que era alvo de piadas da apresentadora em rede nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da RedeTV! contra a condenação. A informação é da assessoria do órgão.
Na atração, Monique chamava o cinegrafista de "Todinho" ou de "Nescauzinho" e explicava o porquê do apelido: "[porque ele] é marronzinho e tem um canudinho pequenininho", dizia na atração.
O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa "Noite Afora", que ia ao ar de madrugada.

Vergonha
Na ação trabalhista, o operador contou que o programa tinha "grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais."
Ainda de acordo com a declaração feita pelo operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, ele era levado a participar de quadros "com modelos seminuas".
O cinegrafista contou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de "brincadeira" durante as gravações e exibi-las no programa.

Crise no casamento
Ele disse que isso causou uma crise em seu casamento e também em suas relações familiares. O operador, cujo nome não foi revelado, disse ser religioso e freqüentador da paróquia. Ele disse também que parentes se afastaram dele, "envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria", disse.
A Rede TV alegou que o operador não se sentiria ofendido com os apelidos, pelo qual já seria conhecido antes de aparecer no programa. Mesmo assim, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, "devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual", afirmou o juiz.

Noivo não é obrigado a casar

Noivo não é obrigado a casar
Benny Cohen
"O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem".
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento.
A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido.
Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento.
O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais.
A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens.
A relatora, em seu voto, destacou que "não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias".
Com informações da assessoria de Comunicação Institucional do TJMG

sexta-feira, 23 de maio de 2008

CNJ vai investigar juiz que produzir pouco

CNJ vai investigar juiz que produzir pouco
Levantamento inédito do conselho mostra magistrados que mais trabalham e varas onde processos se acumulam BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a monitorar a produtividade no Judiciário do país. Com base num sistema informatizado, o conselho já consegue identificar os juízes que mais trabalham e também os que preferem deixar os processos acumulando sobre as mesas. E a Corregedoria do CNJ avisou: juízes que trabalham pouco serão investigados. A idéia de criar o sistema para medir a produtividade dos juízes foi do corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Até agora, o conselho pediu informações apenas aos juízes de primeira instância nos estados. Mas a intenção é estender o banco de dados a todo o Judiciário, incluindo tribunais de segunda instância, tribunais superiores e até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, o banco de dados inaugura uma nova fase no Judiciário, porque dá transparência ao trabalho dos juízes e cria elementos para investigar quem trabalha menos que a média. - É um marco no Judiciário. O juiz não é acostumado a ser julgado, ele é acostumado a julgar - avalia Asfor Rocha. - Esse sistema vai acabar revelando pontos deficientes na prestação jurisdicional. Ele vai estimular a competitividade entre os magistrados, e vai gerar dificuldade para o juiz que produz pouco - observa o juiz Murilo Kieling, que auxiliou o ministro na formulação do sistema.
Juiz do DF está no topo da lista
O GLOBO teve acesso aos dados mais recentes do sistema elaborado pela Corregedoria do CNJ. No ranking de produtividade produzido até agora, o juiz Nelson Ferreira Junior, titular da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, aparece no topo da lista. O critério de produtividade do sistema leva em conta o número de decisões proferidas pelo juiz em um mês. Não considera, no entanto, a estrutura da vara, a quantidade de processos que existem para serem julgados ou o grau de complexidade dessas decisões. A primeira versão do ranking ainda não foi feita com a base de dados completa, porque apenas 61,5% dos juízes enviaram informações ao CNJ. O sistema criado pela corregedoria jogou luz em números inéditos: no Brasil, existem 9.545 varas de Justiça estaduais. Dessas, 5.874 enviaram dados sobre sua produtividade na última semana. Como as informações são enviadas a todo instante, a primeiprodutividade está sujeita a mudanças, mas o juiz do DF permanece na liderança nas três últimas semanas. O cenário provável de um gabinete de juiz tem no plano principal uma mesa de trabalho com pilhas e mais pilhas de processos. Mas a mesa do juiz Nelson Ferreira Junior é diferente. Nela, os papéis ficam por pouco tempo e logo são despachados. Durante o mês de março, ele foi responsável por 3.244 despachos, 931 decisões, 4.113 sentenças com julgamento de mérito, 23 sentenças sem julgamento de mérito, 610 audiências realizadas e, por fim, o arquivamento de 931 ações.
A cada dia, mais 2 mil documentos
O bom rendimento do juiz Nelson Ferreira Junior é fruto do trabalho em equipe. Ele conta com a ajuda de 70 funcionários e de três juízes auxiliares. O juiz explica que a demanda da vara é enorme - em média, o órgão recebe dois mil documentos por dia - e, por isso, não pode se dar ao luxo de deixar o serviço acumular. E, como os processos são sobre pessoas presas, tudo é urgente. Estão nas mãos de Ferreira Junior as vidas de oito mil detentos e cinco mil condenados que cumprem pena em liberdade. Ele concede ou nega pedidos de prisão domiciliar, por exemplo.
O cotidiano do juiz é atribulado.
Ele acorda cedo, joga tênis duas vezes por semana e às 8h30m está no trabalho. Deixa o expediente às 19h. Enquanto a mulher e os três filhos o esperam em casa, 35.309 processos aguardam julgamento na vara. Em março, chegaram 581 novos. Os despachos não levam mais que dez dias para serem liberados com as decisões. Além disso, toda segunda-feira cerca de 20 presos são ouvidos em audiência, por videoconferência. Às vezes, os pedidos julgados por Ferreira Junior são feitos oralmente nessas audiências. Mesmo quando não há o que se pedir, Ferreira Junior ouve o preso que pede para falar com ele. - Isso diminui a tensão nas unidades prisionais, é uma forma de gerar mais tranqüilidade - atesta o juiz. Apesar da produtividade exemplar, Ferreira Junior considera deficitária a estrutura da vara que comanda há quatro anos. Ele propõe a contratação de pelo menos mais 20 funcionários e a criação de uma vara para cuidar das penas alternativas.

União terá de indenizar vítima de acidente de trânsito por despesas médicas

União terá de indenizar vítima de acidente de trânsito por despesas médicas

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu por unanimidade condenar a União a reembolsar uma vítima de acidente de trânsito pelas despesas com tratamentos médico-hospitalares. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela União, contra a sentença de primeira instância que também fora favorável à vítima.
Na época do acidente, ocorrido em 1982 na rodovia Rio-Teresópolis, a autora foi atendida em caráter de urgência no Hospital São José, na zona sul do Rio. O hospital era conveniado ao extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, do qual a autora da causa era segurada. Devido à gravidade de seu estado clínico, foi transferida da enfermaria para um quarto particular, passando assim da condição de segurada à de paciente particular.
O relator do processo no TRF, juiz federal convocado Theóphilo Miguel, cita a condenação mantida, que obriga a União a ressarcir a autora das despesas com tratamentos médicos, que chegaram, à época, a Cr$ 240.000,00. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e com o acréscimo de juros de 6% ao ano.
A perícia médica realizada depois da primeira cirurgia constatou a incapacidade definitiva da vítima, pela perda de 100% da visão do olho esquerdo e 80% da visão do olho direito. Mesmo após a segunda intervenção cirúrgica a autora ainda padece de severa enfermidade.
A autora foi submetida ainda a outras cirurgias em clínicas não conveniadas ao INAMPS, já que o Hospital São José não dispunha de recursos técnicos para efetuar a segunda intervenção.
O juiz relator do caso cita em seu voto o decreto nº 89.312/84, que diz: “A previdência Social Urbana não se responsabiliza por despesas de assistência medica realizada por beneficiário sem sua previa autorização, mas quando razão de força maior, a seu critério, justifica o reembolso, este será feito em valor igual ao que teria despendido se tivesse prestado diretamente o serviço.”

Proc. Nº 1988.51.01019190-9

Ex-jogador do São Paulo condenado por falsidade ideológica

Ex-jogador do São Paulo condenado por falsidade ideológica

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu, por maioria, manter a condenação do jogador de futebol Emerson, que foi atacante do São Paulo entre 1998 e 1999, pelo crime de falsidade ideológica. Márcio Passos de Albuquerque (o nome verdadeiro do jogador) fora preso em 2006 no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, por porte de passaporte falso. Ele embarcaria em um vôo da Air France para o Catar, onde atua no clube Al-Sadd.
Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo atleta, ele deverá cumprir pena de um ano e seis meses prestando serviços à comunidade, além de pagar uma multa de R$ 70.000,00 (100 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos vigentes em 2006).
Segundo informações do processo ajuizado por conta de denúncia do Ministério Público Federal, Márcio/Emerson tem duas certidões de nascimento: uma verdadeira, que registra o nascimento do jogador em 6 de dezembro de 1978, e uma outra, forjada em 1996, segundo a qual ele teria nascido em 6 de setembro de 1981 e se chamaria Márcio Emerson Passos.
De acordo com a denúncia, o documento falso foi feito por inciativa da mãe do atacante quando ele tinha 17 anos de idade, a fim de que ele pudesse ser recebido na escola de futebol do São Paulo, na categoria infantil, que só admite inscrições de meninos até 14 anos. Para conseguir a certidão, a mãe do acusado fez um requerimento na Justiça Estadual de Nova Iguaçu (baixada fluminense) onde ambos moravam na época.
Ela disse que o menino seria filho de pai ignorado (diferente da certidão de nascimento original, onde consta o nome do genitor) e não teria registro de nascimento até aquela data. A partir daí, o réu tirou todos os seus documentos, como carteira de identidade, inscrição no CPF, título de eleitor, certificado de reservista e até certidão de casamento. Era a identidade falsa que, inclusive, figurava em contratos de compra e venda de imóveis realizadas por Márcio.
Em sua defesa, o atacante, que já jogou em clubes do Japão e da Europa, afirmou que na época do crime seria menor de idade e não teria instrução nem discernimento para questionar um documento emitido com autorização judicial.
Na apelação, ele pediu a absolvição ou, pelo menos a redução da pena (fixada em juízo de 1º grau em três anos e nove meses de reclusão), bem como da multa, que teria sido estipulada com base em uma interpretação errônea do contrato, redigido em inglês. Na verdade, alegou, sua renda anual não seria de US$ 18 milhões, como o juiz teria entendido, mas sim de US$ 1 milhão por dez meses. Ou seja, ele receberia uma renda mensal fixa de US$ 100 mil, sendo que poderia receber remunerações extras, dependendo de sua participação em ligas e copas.
No entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, as informações dos processos dão conta de que o acusado tinha conhecimento pleno da falsidade que praticara e, portanto, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas. Mas o desembargador ponderou que a pena deveria se aproximar do mínimo legal para o crime de falsidade ideológica, que é de um ano de reclusão. O magistrado destacou que o réu é primário, tem bons antecedentes e colaborou com a Justiça durante todo o processo, tendo, inclusive, cumprido a determinação de voltar ao Brasil: “Entendo que o fato de sua conduta ser um crime já traz inerente o antagonismo com a ordem pública e as implicações para a sociedade; ademais, não vislumbro ganância desmedida, pois sua mãe, ao praticar o delito, visava dar uma oportunidade ao filho, o qual não poderia antever o sucesso na profissão de jogador de futebol nem as altas cifras de seu salário atual, as quais perceberá enquanto for jovem e apto para esta atividade".
Proc. 2006.51.01.490041-5

Caixa Econômica terá que pagar danos morais para dona de jóias roubadas

Caixa Econômica terá que pagar danos morais para dona de jóias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a pagar indenização de R$ 2.000,00 por danos morais a Lucia Maria Lino Ramos Bernardes e Dulce Lino de Carvalho, em razão do roubo de suas jóias ocorrido em uma agência do banco. Os bens haviam sido oferecidos como garantia para obtenção de empréstimo. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela dona das jóias, contra sentença de primeira instância.
Em primeira instância o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, no entanto as autoras recorreram alegando que as jóias roubadas possuíam grande valor sentimental. Para elas “o simples fato de celebrar contrato de penhor não significa que não haja estima pelas jóias roubadas, até que pela natureza do negócio se presume que as receberiam de volta após a quitação do empréstimo. Não fosse assim, melhor seria vender.”
A indenização por dano material prevista no contrato é de 1,5 vezes o valor da avaliação do objeto penhorado, porém, na apelação as autoras ressaltam ainda que as indenizações recebidas não correspondem à realidade do mercado.
O desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, relator do caso, decidiu dar parcial provimento ao recurso, uma vez que entendeu que os danos morais foram comprovados. Para o desembargador “A CEF, na qualidade de prestadora de serviços bancários e de crédito, sujeita-se às regras postas no Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se por danos causados a seus clientes, comprovado o nexo causal e a falha do serviço por ela oferecido.”
2000.50.01.007825-0

Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

Correntista tem direito a indenização por danos morais devido a extravio de cheques na própria agência bancária

Publicado em 23 de Maio de 2008, às 16:21

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu a uma escola indenização por danos morais por haver tido a instituição de ensino o nome indevidamente registrado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central, devido à inobservância da Caixa Econômica Federal (CEF), do dever de vigilância.
Registra a correntista que houve extravio de seus talões de cheques na própria agência bancária, a CEF, e esta ainda levou o nome da correntista ao CCF por suposta emissão de cheques sem fundo. Explicou a parte que os cheques sem fundo eram provenientes daqueles talões extraviados na agência. Portanto alega a autora que a instituição bancária, além de ter negligenciado a vigilância dos talões, não observou que os cheques não estavam assinados por ela.
Assim, conforme registrou o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, o dano moral ficou evidenciado. O fato acarretou desgaste da imagem da correntista e a expôs a situação constrangedora. Dessa forma, diante dos fatos narrados, o valor da reparação foi fixado em 25 mil reais.

Apelação Cível 2002.35.00.007408-3/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual

Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual
da Folha Online 23/05/2008 - 20h32
Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.
As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.
Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade.
De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.
"Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", diz o texto. A decisão cabe recurso.

Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais

Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais

23/05/2008 - 15h13

Léo GerchmannEspecial para o UOL em Porto Alegre

Por questões de consciência, o aluno do curso de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Róber Freitas Bachinski obteve autorização judicial para não assistir às aulas das cadeiras de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B que implicassem a utilização de animais.A procedência da ação foi concedida pelo juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.Bachinski entrou com a ação argumentando justamente "objeção de consciência", em razão de sua visão ecológica, para não precisar participar de tais aulas. O aluno é refratário a sacrifício de animais e a vivissecção durante as aulas práticas do curso.Em um primeiro momento, o aluno tentou ser dispensado das aulas junto à própria UFRGS. A universidade, porém, não se sensibilizou com a argumentação, recusou o pedido e reprovou o aluno nas cadeiras.A alegação da UFRGS, dando ao aluno a alternativa de "desistir do curso": "A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas práticas propostas pelos professores."De acordo com a sentença, o aluno tem o direito à "objeção de consciência". Para a universidade, pediu que providencie trabalhos alternativos em substituição às aulas práticas, apresentando integral validade para fins de aprovação final, além de assegurar o aprendizado do autor nas disciplinas referentes.Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1.000 por danos morais.Em compensação, o juiz negou o pedido genérico do aluno para proibir o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.Como a decisão é de primeira instância, trata-se de um passo a favor do aluno. Mas liminar conseguida pelo mesmo estudante um ano atrás foi cassada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre) em recurso apresentado pela UFRGS com efeito suspensivo. A UFRGS, agora, recorrerá quanto ao mérito.

Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência

Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência

23/05/2008 - 08h11

Foi considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.
A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.
Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal. Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos – juiz e réu – que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos. A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n. 11.469/06, que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo. Ela afirma que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Portador de visão monocular tem garantida a inclusão em cota especial para concurso

Portador de visão monocular tem garantida a inclusão em cota especial para concurso
Publicado em 19 de Maio de 2008, às 19:01
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso da União que visava exclusão de candidato a vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do rol de deficientes físicos.
O candidato foi aprovado no concurso público para provimento de cargo de nível médio do TSE, tendo sido posteriormente desconsiderado como deficiente físico por junta médica da Universidade de Brasília.
Ao ingressar na Justiça, o Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou liminar anteriormente concedida e determinou a inclusão do impetrante/candidato no rol de deficientes físicos aprovados no Concurso Público.
Em recurso a este Tribunal a União sustentou que a junta médica responsável pelo exame pré-admissional, considerou que o candidato não se enquadrava como portador de deficiência. Alegou ainda que a ausência de visão do olho esquerdo não pode ser suficiente, por si só, para o consentimento da candidatura às vagas especiais, uma vez que os critérios para tal avaliação estão dispostos em lei, e o candidato é dotado de ampla visão no olho direito. Argüiu, ainda, que "não se discute o fato de que o impetrante seja portador de visão monocular, mas, sim, que a legislação pertinente não considera deficiente físico aquele que é portador de tal deficiência."
No TRF, a apelação foi encaminhada ao Desembargador Federal Antônio Souza Prudente.
Em seu voto, explicou o relator que a interpretação do decreto mencionado pela União deve ser feita em conjunto com a de outro artigo do mesmo decreto, que define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
O Desembargador verificou que o Superior Tribunal de Justiça, em situação semelhante, já se pronunciou a respeito, entendendo que "candidato portador de visão monocular enquadra-se no conceito de deficiência que o benefício de reserva de vagas tenta compensar".
O magistrado ainda se referiu a precedente desta Corte, de relatoria do Desembargador João Batista Moreira, que em caso parecido fez distinção entre deficiência e invalidez. Nesse outro voto, o desembargador relator lembrou que a condição de invalidez não é compatível com a função pública, e que "se assim não for considerado, estará criada uma contradição: exige-se que o deficiente, para ingressar no serviço público, tenha condições mínimas de desempenhar as atribuições do cargo, mas, ao mesmo tempo, equipara-se a deficiência à invalidez."
Continuando em seu voto, entendeu o relatou Souza Prudente que, sendo a visão monocular geradora de limitações, como reconhece a própria apelante, não é razoável impedir o candidato de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
Com estas considerações, a Turma seguiu o voto do relator e negou provimento, no final de março, à apelação da União, por unanimidade.
Apelação no mandado de segurança nº 2007.34.00.011485-0/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Concessão de licença para brasileira casada com estrangeiro

Concessão de licença para brasileira casada com estrangeiro
Publicado em 16 de Maio de 2008, às 20:00

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal concedeu licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, à servidora pública brasileira que casou com servidor público suíço.

O casamento realizado em janeiro de 2003 com um cidadão suíço - servidor público da polícia da cidade de Berna -, levou a servidora pública do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a solicitar licença para tratar de assuntos particulares, o que lhe foi concedido. Com a proximidade do fim da licença, a servidora entrou com um processo administrativo solicitando a licença para acompanhamento do cônjuge, sendo-lhe esta indeferida. O órgão baseou sua decisão em legislação específica do serviço público (art. 84 da Lei 8.112, de 1990). Ao negar o pedido, a administração disse que o caso não encontra respaldo nessa norma, pois a licença existe para o fim de se acompanhar o cônjuge, no caso de este ser transferido pela Administração, o que não é o caso, visto o marido não estar se deslocando. No caso, o cônjuge sempre viveu fora. Acrescentou aos motivos o fato de que mesmo se tratando de licença sem remuneração, a administração estaria com uma vaga sem preenchimento, representando, portanto, perda de força de trabalho.

A requerente explicou que o marido também está tentando remoção para o Brasil, onde poderá vir a exercer suas atribuições, na embaixada da Suíça, sediada em Brasília, mas que até o momento o pedido não foi apreciado pelas autoridades daquele país. Alegou a necessidade de manutenção da união familiar, sob pena de sua dissolução.

O relator, Juiz Tourinho Neto, do TRF da 1ª Região, em seu voto, esclareceu que a Administração, ao indeferir o pedido de licença, não alegou inconveniência ao serviço, e que a licença é sem vencimentos, não trazendo, portanto, prejuízos para os cofres da União Federal, nem para o serviço público, salvo remotamente, com uma vaga sem preenchimento. Firmou, dessa forma, seu entendimento de prevalência dos preceitos constitucionais: em face do disposto no art. 226 da Constituição Federal, deve prevalecer a tutela da família sobre o interesse público. O princípio da tutela da família prepondera sobre o da supremacia do interesse público.
Mandado de Segurança 2007.01.00.046883-2/DF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Cidadania e Quinto Constitucional

Cidadania e Quinto Constitucional
Cezar Britto
O Quinto Constitucional é dispositivo que enriquece o Judiciário, permitindo que a ele se agregue a experiência de carreiras correlatas —procuradores e advogados. No caso específico da advocacia, pela qual falo, transmite ao Judiciário maior dose de cidadania e vivência social. Impede que se estabeleça em torno de si a tão nefasta torre de marfim.É, por isso mesmo, instrumento de aprimoramento da Justiça, permitindo que sua administração não se restrinja aos juízes de carreira, sem que isso represente qualquer depreciação —muito pelo contrário— a esses profissionais, cuja importância não cansamos de proclamar. Mas sustentamos a importância dessa soma de experiências em prol de uma maior aproximação entre Judiciário e sociedade. A presença da advocacia na composição dos tribunais está em consonância com o que estabelece o artigo 133 da Constituição, que considera o advogado indispensável à administração da Justiça. Ele não é apenas coadjuvante, mas, nos termos da Constituição, também protagonista —por isso indispensável.E não se diga que tal arranjo é novidade heterodoxa da Constituição Cidadã, de 1988, que tanto desagrada o conservadorismo político. O espírito do Quinto Constitucional precede-lhe em muito. Repete regra do artigo 144 da Constituição de 1967 (emenda n° 1 de 1969); do artigo 104, alínea b, da Constituição de 1946; do artigo 104, parágrafo 6° da Carta de 1934. Trata-se, pois, de idéia antiga e sedimentada, a de enriquecer os tribunais com a experiência de carreiras que compõem o universo dos operadores do Direito. Já estava presente em ordens constitucionais anteriores, e reflete pensamento de permanente atualidade: o de que a pluralidade é essencial ao revigoramento dos tribunais e do Direito. Essencial à produção de justiça.Não quer dizer, no entanto, que o tema não possa estar sob constante reavaliação crítica. No âmbito da própria advocacia, há controvérsias. Há quem veja o advogado-magistrado como alguém dentro de um papel ambíguo: seria representante da advocacia no Judiciário —ou o oposto? Deve perder seu vínculo de origem ou manter-se representante da advocacia? Em caso positivo, como exercer essa representação? Deve o magistrado oriundo do Quinto estar em permanente contato com a Ordem e com o meio de que se originou? A OAB sempre conviveu com críticas contraditórias ao papel desses advogados. Entendemos, no entanto, que o papel desses advogados-magistrados é de suma importância para a sociedade. Consideramos importante a presença nos tribunais de quem, por dever de ofício, ouve e atende os apelos da cidadania, tem o dever funcional de defendê-la. O Quinto Constitucional coloca, por meio da advocacia, o cidadão comum no Judiciário. E isso já o justifica e absolve de eventuais imperfeições outras do modelo.Por isso mesmo, a indefinição, por parte do Superior Tribunal de Justiça, em relação à lista sêxtupla que, nos termos da lei, lhe enviou o Conselho Federal da OAB do Brasil, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, afronta a lei e é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia recebe com perplexidade. Em sucessivas vezes, o STJ tem negado quórum às votações, deixando claro que rejeita a lista, embora a lei não o autorize a fazê-lo. A OAB aguardou as explicações prometidas pelo presidente do STJ e, na ausência delas, ingressou com mandado de segurança junto àquela Corte, em defesa não apenas de seu direito, mas da própria Constituição. Consideramos o precedente perigoso, pois afronta a vontade soberana do pleno do Conselho Federal —órgão deliberativo máximo da advocacia—, que, em sessão histórica, em 9 de dezembro passado, com a presença de 12 ex-presidentes (membros honorários vitalícios) e de seus 81 conselheiros federais, aprovou aquela lista.Ressalte-se que todos os indicados —alguns com longa militância no Conselho Federal— atendem plenamente os requisitos constitucionais. Um deles (Roberto Freitas Filho) já fora inclusive aprovado pela mesma Corte, em lista tríplice, encaminhada ao presidente da República ano passado, para preenchimento de outra vaga do Quinto Constitucional.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Município indenizará pais por morte de jovem de 23 anos em acidente de carro

A 5ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) negou provimento ao recurso interposto pelo município de Tangará da Serra e manteve decisão que o condenou a pagar indenização e pensão alimentícia a um casal que perdeu um filho de 23 anos em um acidente ocorrido entre o veículo de coleta de lixo e o veículo do jovem. De acordo com informações do tribunal, o sinistro ocorreu no município de Tangará da Serra, quando a vítima seguia num determinado sentido, e após realizar uma ultrapassagem, retornou a sua pista de rolamento, se chocando com a traseira do caminhão de lixo do município apelante. O juízo singular entendeu que o acidente ocorreu em razão da deficiência da iluminação traseira do caminhão. O município foi condenado a indenizar o casal em R$ 75 mil, a título de danos morais; em R$ 1.192 mil, por danos materiais; ao pagamento mensal de 125,14% do salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 25 anos; e, após esta data, 62,57% do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.No recurso, o apelante afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou no máximo por culpa concorrente, pois a iluminação do caminhão era perfeitamente possível de se visualizar. Disse que o juízo singular desconsiderou as provas testemunhais e não demonstrou a base de fixação da quantia indenizatória e que os apelados não comprovaram dependência financeira da vítima para justificar a pensão mensal imposta. A defesa sustentou ainda que a vítima estaria trafegando acima do limite de velocidade permitido e realizou ultrapassagem arriscada e imprudente. Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que não restou provado nos autos a alta velocidade empreendida pela vítima. "Ademais, deve ser observado que independentemente da velocidade desenvolvida pela vítima, o evento somente ocorreu porque o caminhão não possuía a sinalização traseira obrigatória", alertou. Em relação ao arbitramento de prestação de alimentos, o magistrado disse que é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial que a pensão a ser arbitrada aos pais da vítima, quando se trata de filho solteiro, deve se basear na proporção de 2/3 do salário percebido à época do evento danoso. "Quanto ao tempo de pagamento da pensão, mesmo a vítima constituindo nova família, temos que é correta a presunção de que o filho contribuiria para o sustento de seus genitores, sendo procedimento correto a posterior redução desta proporção para o importe de 1/3. A alegação da relação de dependência econômica mantida entre a vítima e os apelados restou incontroversa, e até mesmo o contrário não foi demonstrado, prova que competia ao apelante efetuar".Quinta-feira, 22 de maio de 2008

Más condições de rodovia federal ensejam dever da União de indenizar

Más condições de rodovia federal ensejam dever da União de indenizar
Publicado em 21 de Maio de 2008, às 19:33
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a marido que perdera, em acidente automobilístico, dois filhos e esposa, devido às más condições de rodovia federal, a BR 153.

A rodovia apresentava buracos na pista, o que levou a vítima a frear, porque o veículo a sua frente também freara, um caminhão que vinha logo atrás, não conseguiu parar, e passou por cima do carro da vítima, que estava viajando com sua família. O acidente causou a morte de seus dois filhos menores e da esposa.

Na hipótese dos autos, entendeu o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro ter ficado comprovado que a vítima não concorrera para o acidente e tampouco tinha meios de evitá-lo, sendo a culpa, portando, do Poder Público, por este não ter cumprido a obrigação de manter as rodovias devidamente sinalizadas e conservadas.

Desta forma, o magistrado do TRF confirmou ao requerente o direito à indenização por danos materiais. Registrou que há presunção, em famílias menos abastadas, de que os filhos menores contribuem direta ou indiretamente para a formação de orçamento familiar. Assim, o requerente receberá o valor do salário que a esposa recebia como funcionária do Estado, até a data em que ela completaria 65 anos de idade - cálculo este baseado na provável sobrevida da servidora - e receberá também, por conta da perda dos dois filhos, indenização no valor de um salário mínimo durante o tempo compreendido entre a idade de 16 anos dos filhos e aquela em que completariam 25 anos.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado ressaltou o sofrimento que a morte dos parentes causa e fixou o valor de setenta mil reais.

Apelação Cível 1999.35.00.017139-6/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=21946&canal=2